DOE de 17/09/2018
Estabelece os procedimentos sobre o uso do espaço e da imagem nas Unidades de Conservação de Proteção Integral sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos – SECIMA e dá outras providências.
O Secretário de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, e;
CONSIDERANDO, o que dispõe na Lei n° 9985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC;
CONSIDERANDO, o que dispõe o Decreto n° 4340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o que dispõe na Lei n° 14247, de 29 de julho de 2002, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC;
CONSIDERANDO, que a Gerência de Compensação Ambiental e Áreas Protegidas tem por finalidade coordenar e executar atividades relativas a implantação, proteção e gestão de Unidades de Conservação Estaduais e em suas zonas de amortecimento;
CONSIDERANDO, a Instrução Normativa n° 10/2018, que estabeleceu as normas, diretrizes para o uso público e definiu os preços para a cobrança de ingressos, utilização de alojamentos e outros serviços prestados nas Unidades de Conservação procedimentos para sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos – SECIMA
CONSIDERANDO, a importância da utilização do espaço e da divulgação de imagens das unidades de conservação de proteção integral para a sensibilização da sociedade para a promoção dos valores da biodiversidade, para a importância do meio ambiente ecologicamente equilibrado e para as políticas públicas para a conservação das áreas protegidas;
CONSIDERANDO, a necessidade de resguardar a imagem das unidades de conservação de proteção integral do uso inadequado para promoção de produtos e serviços incompatíveis com os valores da conservação e da sustentabilidade;
CONSIDERANDO, o valor agregado a um produto ou serviço quando associado à imagem de uma unidade de conservação de proteção integral, bem como necessidade de geração de receita para a proteção, manutenção e gestão das unidades de conservação estaduais;
RESOLVE:
Art. 1° Regulamentar os procedimentos sobre o uso do espaço e da imagem nas Unidades de Conservação de Proteção Integral sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos – SECIMA.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Das definições
Art. 2° Para os fins desta Portaria entende-se por:
I – Imagem de unidade de conservação de proteção integral: qualquer captura de imagem que em seus elementos de composição contenham atributos naturais e sítios de valor histórico, arqueológico, paisagístico, artístico, ecológico e/ou científico das unidades de conservação de proteção integral;
II – Espaço da unidade de conservação: toda área no interior da unidade de conservação que em seus elementos de composição contenham atributos naturais e sítios de valor histórico, arqueológico, paisagístico, artístico, ecológico e/ou científico das unidades de conservação de proteção integral;
III – Serviços publicitários: qualquer atividade publicitária, que tenha em sua exibição ou oferta ao público, o uso da imagem de unidades de conservação de proteção integral associado, diretamente ou não, a algum produto, subproduto ou marca empresarial;
IV – Produção de imagens: qualquer atividade de captação de imagem que tenha determinado resultado final em produto, subproduto ou serviço passível de exibição visual ao público, com a finalidade de uso científico, educativo, cultural ou comercial, resultante da captura de uma ou mais imagens, com ou sem som, e que crie, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação e do suporte usado inicial ou posteriormente, bem como dos meios utilizados para sua veiculação;
V – Produção de evento: toda e qualquer atividade organizada de pequeno, médio ou grande porte realizada no interior da unidade de conservação de proteção integral, com uso esportivo, cultural, jornalístico, educativo ou comercial, cuja execução seja de responsabilidade da parte interessada, com participação de público previamente informado, em que o respectivo planejamento e realização devem ser direcionados à finalidade proposta;
VI – Uso da imagem: qualquer utilização de imagem de unidade de conservação de proteção integral, bem como de seus visitantes e funcionários, com finalidade comercial, empresarial, propagandista e/ou publicitária, científica, cultural, educativa e de promoção da conservação ambiental, dentre outras;
VII – Uso do espaço: toda e qualquer utilização do espaço da unidade de conservação de proteção integral com finalidade comercial, empresarial, propagandista e/ou publicitária, científica, cultural, educativa e de promoção da conservação ambiental.
CAPÍTULO II
DAS REGRAS GERAIS PARA AUTORIZAÇÃO
Art. 3° A concessão de autorização para o uso do espaço e da imagem de unidade de conservação de proteção integral, bem como as contrapartidas para os referidos usos serão classificadas de acordo com as seguintes categorias:
I – Uso comercial: utilização do espaço e da imagem da unidade de conservação de proteção integral como cenário para difundir e divulgar informações de cunho privado ou comercial e para a realização de eventos, tais como: gravações de programas de televisão, anúncios, promoções de marcas, campanhas publicitárias, obras de ficção em qualquer meio, promoção de músicos e conjuntos musicais, ensaios de moda, shows, espetáculos teatrais, etc;
II – Uso Cientifico: utilização da imagem como um instrumento de pesquisa, autorizada pelo órgão gestor;
III – Uso educativo / cultural / jornalístico: utilização do espaço e da imagem da unidade de conservação de proteção integral como instrumento de transmissão de conhecimento e de interesse coletivo, através de meios tais como: documentários, programas de televisão, matérias para revistas e outros periódicos, fotografias para ilustração de livros, mídias digitais, informações na internet que abordem aspectos elevantes das unidades de conservação de proteção integral, trabalhos que estejam sendo desenvolvidos com ou pelas comunidades do entorno, segurança do público, campanhas de utilidade pública desenvolvidas pelo Poder Público, etc;
III – Uso para fins esportivos: utilização do espaço para eventos esportivos.
IV – Produto e subproduto: todo e qualquer bem que tenha em sua exibição ou oferta ao público a imagem de unidade de conservação, sem que se constitua obra de arte regulamentada por legislação especial;
V – Produtor: a pessoa física ou jurídica que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica da primeira fixação da obra intelectual visual ou audiovisual, qualquer que seja a natureza do suporte, para cada espécie de finalidade de utilização;
Art. 4° As solicitações de autorização para a realização de filmagens, gravações, fotografias e eventos diversos serão efetuadas mediante o preenchimento de formulário padrão, cujo modelo consta nos Anexos II e IV, desta Portaria, seguindo dos procedimentos definidos no Art. 16 e 23, o qual também estará disponibilizado nos seguintes locais: página oficial do órgão gestor na internet e Unidades de Conservação, bem como mediante a assinatura de termo de autorização de uso para realização de evento previsto no Anexo V da presente Portaria, nos eventos diversos.
Art. 5° A autorização de uso do espaço e da imagem de unidade de conservação de proteção integral é específica para cada utilização, devendo ser apresentada nova solicitação quando houver alteração do uso original requerido.
Parágrafo único. Quando o uso do espaço e da imagem de unidade de conservação de proteção integral compreender diversos períodos, desde que não se altere a finalidade principal das atividades, poderá ser emitida uma única autorização.
Art. 6° As pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela realização das atividades objeto da autorização deverão:
I – Obedecer ao zoneamento e às regras gerais de uso presentes no plano de manejo da unidade, bem como as demais normas vigentes e seguir a orientação dos servidores públicos responsáveis pelo acompanhamento da atividade;
II – Zelar pela integridade da diversidade biológica da unidade de conservação de proteção integral, evitando a produção de ruídos excessivos, vibrações ou lançamento de resíduos ou emissões sem expressa autorização do órgão gestor ou em desacordo com a obtida;
III – Remover da unidade de conservação de proteção integral todo equipamento, material, resíduo ou dejetos introduzidos pela atividade ou decorrentes dela, mantendo a integridade dos ecossistemas;
IV – Cumprir a orientação de que a visitação pública, tem prevalência sobre os trabalhos de filmagens, gravações e fotografias, os quais não deverão prejudicar a experiência do público dentro da Unidade e não serão autorizados nos dias de maior visitação na UC;
V – Cumprir as regras de trânsito e deslocamento de pessoas, equipamentos e materiais no interior das unidades de conservação de proteção integral que deverão ser realizados por vias e locais apropriados, de forma a não impactar o ecossistema;
VI – As equipes de reportagem deverão, sempre que possível, dirigir-se ao responsável por cada Unidade de conservação Estadual ou a administração destas, para as devidas orientações.
VII – Respeitar os aspectos sociais, culturais, históricos, bem como o cumprimento dos compromissos assumidos com as comunidades do entorno da Unidade;
Art. 7° A autorização para o uso do espaço e de imagem da unidade de conservação de proteção integral é ato discricionário da administração pública, concedida pelo órgão gestor, de acordo com a avaliação técnica dos possíveis impactos causados pela atividade sobre o ambiente local.
Parágrafo único. A autorização a que se refere este artigo será concedida mediante assinatura, pelo requerente, de Termo de Autorização de Uso, nos casos de eventos diversos que vierem a ocorrer nas unidades de conservação de proteção integral, conforme Anexo V, do qual deve constar:
I – Isenção da administração da unidade de conservação de proteção integral e do órgão gestor de quaisquer responsabilidades quanto à prática de atividades que ponham em risco a segurança da equipe e de seus convidados;
II – Responsabilidade do requerente pela recomposição imediata de quaisquer danos causados à biota, ao ecossistema ou às instalações da unidade de conservação de proteção integral em decorrência de suas atividades;
III – Compromisso de mencionar a unidade de conservação de proteção integral e o órgão gestor nos créditos da peça de comunicação produzida;
IV – Compromisso de relatar imediatamente à administração da unidade de conservação de proteção integral qualquer ocorrência que envolva ameaça de impacto ao meio ambiente; e
V – Compromisso de fornecer a administração da unidade de conservação de proteção integral uma cópia em mídia digital da peça de comunicação produzida para arquivo e divulgação com fins exclusivamente institucionais.
Art. 8° As autorizações para as produções de natureza comercial, cultural, educacional ou jornalística não obrigam o órgão gestor a proporcionar apoio logístico ao desenvolvimento dos trabalhos, estando este exclusivo a cargo dos requerentes.
Art. 9° A realização de trabalhos em áreas intangíveis das Unidades somente serão permitidas para aqueles com finalidade científica ou vinculados a estas, conforme Plano de Manejo.
Art. 10. O órgão gestor reserva-se o direito de acesso a todas as fases de execução do projeto na Unidade, podendo interrompê-lo em casos onde se verificar a inobservância às normas vigentes.
Art. 11. Para os efeitos desta Portaria, não serão autorizados nas unidades de conservação estaduais de proteção integral:
I – Filmagens, gravações e fotografias que demonstrem uso inadequado de uma unidade de conservação de proteção integral ou o descumprimento das normas ambientais;
II – Efeitos especiais visuais ou mecânicos como: neblina, artilharia, fumaça, pirotécnicos, explosões, projéteis e demais efeitos que possam causar impacto ao meio ambiente, de acordo com a avaliação técnica pertinente; e
III – Uso da imagem e do espaço da unidade de conservação de proteção integral para produção de imagens ou cenas que exponham animais em cativeiro ou em situação que não condiz com seu comportamento natural, bem como acesso de animais domésticos ou de qualquer espécie silvestre exógena à unidade de conservação de proteção integral.
IV – Eventos que impliquem em manifestação político-partidária;
V – Eventos que impliquem na promoção de bebidas alcoólicas e cigarros.
Parágrafo único. Os impedimentos previstos neste artigo não se aplicarão às campanhas científicas e educativas, quando devidamente aprovados pelo órgão gestor.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO DE CAPTAÇÃO E USO DA IMAGEM DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL ESTADUAIS
Art. 12. O uso de imagens de unidades de conservação e de seu patrimônio depende de autorização prévia e específica do órgão gestor, por meio da administração da unidade de conservação de proteção integral.
Art. 13. O órgão gestor incentivará a produção visual nas unidades de conservação de proteção integral por ela geridas, sempre que a atividade for compatível com os seus objetivos e não comprometa os atributos ambientais por ela protegidos.
§ 1° A produção de imagens em áreas abertas à visitação nas unidades de conservação estaduais sem aparatos ou equipe que alterem a rotina dos locais abertos à visitação não depende de autorização prévia e específica do órgão gestor.
§ 2° O disposto no § 1° não dispensa a necessidade de autorização de uso, prévia e específica, e de pagamento, quando a exploração da imagem possuir finalidade comercial.
§ 3° O órgão gestor poderá promover, na medida de sua disponibilidade operacional, apoio às atividades de captação de imagens com fins científicos, educativos e culturais.
Art. 14. A autorização de uso de imagem de unidades de conservação e de seu patrimônio observará as seguintes categorias de produtos, subprodutos e serviços:
I – decorrentes da exploração da imagem da unidade de conservação: aqueles cuja produção dependa da exploração da imagem, em função da identidade entre produto e imagem, da singularidade ou especificidade do bem ambiental objeto da produção ou da aptidão da imagem para agregar valor ao produto, subproduto ou serviço;
II – não decorrentes da exploração da imagem da unidade de conservação: quando for possível a produção do produto, subproduto ou serviço, independentemente das características singulares da exploração da imagem da unidade de conservação.
§ 1° Nos casos do inciso I, caso a exploração da imagem possua intuito comercial, a autorização dependerá de pagamento de preço público ao órgão gestor.
§ 2° Mesmo nos casos de uso comercial, não será devido o pagamento quando a finalidade do uso de imagem da unidade de conservação for preponderantemente educativa ou cultural.
§ 3° A formação de banco de imagens não constitui uso comercial, ficando este configurado somente no momento da associação da imagem para exploração comercial.
Art. 15. O prazo máximo de análise do pedido de autorização é de 15 (quinze) dias úteis, e a decisão sobre o deferimento ou indeferimento do pedido formulado será proferido pelo setor responsável pelas unidades de conservação, ouvido o responsável pela unidade de conservação de proteção integral.
Art. 16. O interessado deverá formalizar processo com a solicitação de autorização com prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis de antecedência à atividade pleiteada, dirigido ao órgão gestor, devendo o produtor obrigatoriamente informar, no ato da solicitação:
I – qual o produto, subproduto ou serviço a ser produzido, contendo as informações necessárias à classificação do objeto nos incisos I e II do art. 14;
II – se o uso pretendido é comercial;
III – se o uso comercial pretendido é preponderantemente educativo ou cultural, informando o público alvo e justificando o valor cultural ou educativo da produção.
IV – Identificação do evento e das atividades a serem desenvolvidas, bem como tema e roteiro de filmagem ou seção de fotografia;
V – Número de pessoas e veículos envolvidos para a produção e convidados, quando houver;
VI – Horário de início e término, inclusive para montagem e desmontagem de equipamentos;
VII – Dia(s) da semana, mês e ano e o local exato pretendido para a realização de evento na área da unidade de conservação de proteção integral;
VIII – Caracterização do público atingido pela peça de comunicação ou evento, contendo o número esperado de pessoas atingidas.
§ 1° Nas solicitações de realização de filmagem, gravação ou fotografia para publicidade deverão constar: produtor; anunciante; agência de publicidade para quem a mensagem é produzida; tempo de exploração comercial da mensagem; produto a ser promovido; veículos através dos quais a mensagem será exibida; tempo de duração da mensagem e suas características;
§ 2° Os requerimentos para a realização de longa metragem de ficção, seriados de televisão, clipes promocionais e telenovelas deverão ser feitos com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis e serão avaliados os seguintes critérios: roteiro, número de componentes, cronograma de filmagem, locações, equipamentos a serem utilizados, número, identificação e características dos veículos que entrarão na Unidade, utilização de efeitos especiais.
Art. 17. A realização de filmagens, gravações e fotografias em Estações Ecológicas só poderá ocorrer quando a finalidade do trabalho for científico, educativo ou jornalístico.
Parágrafo único. As matérias jornalísticas realizadas em Estações Ecológicas não deverão fomentar atividades que não sejam de caráter científico e preservacionista. Os programas de televisão com duração superior a cinco minutos, deverão esclarecer ao público que estas áreas são destinadas exclusivamente à pesquisa científica e preservação da biodiversidade.
Art. 18. A emissão da autorização constitui ato seriado e numerado no local de sua emissão, especificando o tipo de uso, produtos ou serviços associados e o responsável pela produção.
§ 1° Deverá constar obrigatoriamente no produto, subproduto, serviço ou publicidade o nome da unidade de conservação utilizada e do órgão gestor, sob pena de acréscimo de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado.
§ 2° A autorização de uso de imagem de unidade de conservação é específica para cada utilização, devendo ser apresentada nova solicitação quando houver alteração do uso original requerido ou alterada a apresentação visual inicial ou tempo de exibição pública do produto, subproduto, serviço ou marca empresarial associada.
§ 3° Os pagamentos de preço público efetuados nos termos do art. 14 § 1°, desta Portaria, não serão ressarcidos.
Art. 19. A permanência de equipes na Unidade, não poderá exceder 15 dias, visando conservar as características paisagísticas, edáficas e biológicas do ecossistema.
Parágrafo único. Qualquer prorrogação deverá ter a autorização expressa da administração da Unidade.
Art. 20. A captação de imagens para matérias jornalísticas não depende de autorização do órgão gestor, mas está sujeita às restrições e condições necessárias para proteção dos recursos naturais da unidade de conservação e segurança dos profissionais envolvidos.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO ESPAÇO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL
Art. 21. O órgão gestor poderá locar espaços nas unidades de conservação de proteção integral por ele geridas, sempre que a atividade for compatível com os seus objetivos e não comprometer os atributos ambientais protegidos.
Parágrafo único. No caso de qualquer eventualidade que implique no adiamento do uso, o solicitante poderá requerer mudança de dia e horário de realização, que será autorizado dentro das possibilidades do órgão gestor.
Art. 22. O prazo máximo de análise do pedido de autorização para locação de espaço para realização de eventos no interior das unidades de conservação de proteção integral geridas pelo órgão gestor é de 30 (trinta) dias, e a decisão sobre o deferimento ou indeferimento do pedido formulado será proferida pelo órgão gestor das unidades de conservação, após oitiva do responsável pela unidade de conservação de proteção integral.
Art. 23. O interessado pela locação de espaço no interior das unidades de conservação de proteção integral deverá formalizar a solicitação de autorização com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias úteis de antecedência à atividade pleiteada, acompanhada da seguinte documentação:
I – Projeto descrevendo o evento com, no mínimo, as seguintes informações:
a) Objetivo do evento com as atividades a serem desenvolvidas, bem como tema e roteiro de filmagem ou seção de fotografia, quando houver;
b) Percurso, se existente;
c) Quantidade de participantes;
d) Indicação do responsável pela organização do evento;
e) Quantidade e função das pessoas que participarão da organização;
f) Utilização da infraestrutura existente na Unidade de Conservação, com o horário de início e término, inclusive para montagem e desmontagem de equipamentos, quando houver;
g) Instalação de infraestrutura adicional com horário de início e término, inclusive para montagem e desmontagem de equipamentos e/ou infraestrutura, quando houver;
h) Utilização de som;
i) Dia(s) da semana, mês e ano e o local exato pretendido para a realização do evento na área de unidade de conservação de proteção integral;
j) Fixação de faixas, banners, etc;
k) Medidas de mínimo impacto ambiental;
l) Plano de Gerenciamento de Riscos e Contingências para emergências, conforme artigo 24;
m) Declaração de “nada a opor” das autoridades competentes do Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Militar, Prefeitura Municipal e outros, conforme o caso;
n) No caso de eventos que impliquem na montagem de estruturas ou qualquer outro trabalho de engenharia, deverá ser apresentada a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente assinada e quitada;
II – No caso de pessoa física:
a) Cópia do CPF e RG;
b) Comprovante de Inscrição Estadual com a situação atual;
III – No caso de pessoa jurídica:
a) Cópia do contrato social e suas alterações;
b) Cópia da ata de eleição e posse da diretoria atual;
c) Procuração (original) do representante que assinará o Termo, se necessário;
d) Cópia do CPF e RG do interessado ou do representante indicado na procuração;
e) Cópia da Inscrição no CNPJ e da Inscrição Estadual, no caso de pessoa jurídica, com a situação atual.
Parágrafo único. A complementação das informações previstas no inciso I do artigo 23 poderá ser solicitada, se necessário.
Art. 24. O Plano de Gerenciamento de Riscos e Contingências, deverá contemplar as condições mínimas de segurança de acordo com as especificidades de cada evento, devendo conter:
I – Detalhamento do sistema de comunicação, apto a solicitar socorro dos órgãos locais e regionais responsáveis pela defesa civil, segurança social e defesa da saúde, na ocorrência de sinistros comunicados aos servidores da Unidade de Conservação que estiverem em exercício;
II – Mapeamento das áreas e atrativos de risco ao usuário, com sua respectiva classificação com relação ao tipo e grau de risco, dificuldade de acesso e meios de resgate;
III – Detalhamento e localização dos materiais e equipamentos para atendimento de contingências; e
IV – Protocolo de responsabilidades da equipe do interessado na Unidade de Conservação para atendimento de emergências.
Art. 25. O Termo de Autorização de Uso, entre outras informações deverá conter as seguintes condicionantes aos interessados:
I – O Plano de Gerenciamento de Riscos e Contingências para Emergências, conforme Art. 24;
II – Proibir a utilização de artefatos pirotécnicos, salvo em situação de emergência/resgate de vítimas;
III – Estimular a conduta de mínimo impacto nos ambientes naturais, promovendo ações de educação e conservação ambiental;
IV – Limpar, recolher e destinar adequadamente todos os resíduos produzidos em decorrência da realização do evento;
V – Utilizar apenas os locais e percursos autorizados;
VI – Solicitar a aprovação de conteúdo ao órgão gestor para qualquer ação de divulgação do evento, dentro da Unidade de Conservação;
VII – Disponibilizar livre acesso a todos os locais do evento aos funcionários da administração da unidade de conservação de proteção integral, ou outros por ela designados, para fins de controle, acompanhamento e monitoramento da atividade; e
VII – Reparar integralmente, sob a supervisão da administração da unidade de conservação de proteção integral, os eventuais danos causados aos ecossistemas e à infraestrutura da unidade de conservação, decorrentes das atividades realizadas, devendo se obrigar inclusive pela limpeza das áreas utilizadas nas atividades realizadas.
Art. 26. O responsável pela coordenação do evento responderá administrativa, civil e criminalmente por qualquer atividade que ponha em risco a segurança da equipe e o público, bem como os funcionários e demais frequentadores das unidades de conservação de proteção integral.
Art. 27. Quaisquer danos decorrentes do uso do espaço durante a montagem, realização ou desmontagem do evento, deverá ser ressarcido pelo interessado ao órgão gestor, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a utilização do espaço da unidade de conservação de proteção integral.
CAPÍTULO V
DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA USO DO ESPAÇO E PRODUÇÃO DE IMAGENS
Art. 28. O órgão gestor poderá conceder, na medida de sua disponibilidade operacional, autorização especial para o uso do espaço e produção de imagens em horários restritos, ou quaisquer outras atividades diferenciadas da visitação, bem como nos casos em que a produção das imagens alterar a rotina dos locais abertos ao público.
Art. 29. Nos casos de requerimento de autorização para produção que implique a alteração da rotina nos locais abertos à visitação e de seus usuários, a administração da unidade de conservação de proteção integral poderá estender o prazo de análise da solicitação para avaliação mais detalhada.
Art. 30. Para análise das solicitações serão observadas, obrigatoriamente:
I – Os possíveis riscos ambientais da realização da atividade na unidade de conservação, incluindo manipulação de espécies da fauna e da flora durante a produção, com controle biológico da introdução de espécies exóticas ou invasoras;
II – As demais normas, regras e o zoneamento estabelecidos pelo plano de manejo da unidade de conservação;
III – A infraestrutura da unidade de conservação de proteção integral disponível para ser utilizada na produção, não sendo de competência do órgão a fixação de estruturas novas para sua realização;
IV – A minimização dos impactos da atividade de produção na unidade de conservação, incluindo a restrição do tempo de permanência da equipe na unidade de conservação e do tamanho da equipe ao estritamente necessário, identificação das vias de acesso, do volume de equipamento a adentrar a unidade de conservação, a geração e disposição de resíduos, e demais aspectos ambientais no período previsto para a realização;
V – A necessidade de monitoramento e acompanhamento da atividade por agente ou equipe do órgão gestor, considerando a necessidade de preservar a unidade de conservação, frente às demandas de gestão;
VI – A proibição do uso de técnicas ou efeitos especiais que possam causar dano ambiental ou impacto significativo aos processos ecológicos em unidades de conservação;
VII – A fixação de plano de trabalho com a equipe de cada unidade de conservação, considerando a disponibilidade dos técnicos do órgão gestor;
VIII – A interferência nos demais usos permitidos e exposição do público usuário;
IX – O interesse público e o benefício ambiental na produção e pós-produção;
X – O posicionamento do setor responsável da unidade de conservação objeto do requerimento;
XI – A exposição da marca, símbolo ou imagem de funcionários ou do órgão gestor na produção da imagem;
Art. 31. Após análise e aprovação da solicitação, o órgão gestor emitirá autorização especial para produção de imagens, nos termos do Anexo III da Portaria.
§ 1° Poderão ser estabelecidas condições e normas específicas pela administração da unidade de conservação, justificadas pela sensibilidade ambiental ou por restrições de uso da área protegida, considerando as peculiaridades ambientais de cada unidade de conservação.
§ 2° Nos casos em que o órgão gestor entender que a atividade envolva significativo risco à unidade de conservação, poderá ser exigida a contratação de seguro para mitigação e reparação de possíveis danos materiais e ambientais causados.
§ 3° Nos casos em que o órgão gestor entender que a atividade envolva risco à integridade física da equipe, de seus convidados ou de qualquer outra pessoa, poderá ser exigida a assinatura de Termo de Reconhecimento de Riscos – TRR (Anexo VII).
Art. 32. A emissão da autorização especial não obriga o órgão gestor a prover qualquer suporte técnico, administrativo ou de campo para o requerente.
CAPÍTULO VI
DO RECEBIMENTO DE DOAÇÃO E DO PREÇO PÚBLICO
Art. 33. O uso da imagem e do espaço das unidades de conservação de proteção integral, administradas pelo órgão gestor serão objetos de cobrança de preço público, conforme definido no Anexo I desta Portaria.
Art. 34. O valor a ser pago pelo interessado poderá ser convertido em bens ou serviços, a serem definidos pela SECIMA mediante Plano de Trabalho, desde que de igual valor ao da tabela constante no Anexo I desta Portaria.
§ 1° O pagamento deverá ser realizado conforme procedimento de arrecadação à época vigente, seguindo orientações do Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA, até o quinto dia útil antes da realização do evento e/ou atividade e o comprovante do respectivo pagamento deverá ser encaminhado ao Setor responsável pelas unidades de conservação para o e-mail: gap@secima.go.gov.br, ou com a entrega de bens e serviços, conforme plano de trabalho a ser apresentado pelo responsável pela UC, que atestará o recebimento dos bens e/ou serviços até o quinto dia útil antes da realização do evento e/ou atividade.
§ 2° Os valores arrecadados constituirão fonte de receita própria do órgão gestor e serão revertidos para a Unidade de Conservação específica nos termos da Lei Federal n° 9. 985 de 18 de Julho de 2000 e da Lei Estadual n° 14.247, de 29 de julho de 2002.
Art. 35. Será gratuito o uso de imagem da Unidade de Conservação desde que não haja comercialização da mesma e a finalidade seja de caráter científico e/ou educativo e/ou jornalístico.
Parágrafo único. O responsável por trabalho científico, educativo ou jornalístico realizado com uso gratuito da imagem de Unidade de Conservação deverá solicitar prévia autorização do órgão gestor, caso pretenda comercializar o referido trabalho ou utilizá-lo, total ou parcialmente, com fins lucrativos.
Art. 36. O órgão gestor deverá receber dos produtores e artistas visuais cópia da obra ou material produzido para fins institucionais, em meio físico e digital, podendo catalogar imagens e publicações, visando constituir banco de dados, exposições e outras ações de divulgação e sensibilização ambiental, sem que configure direitos autorais.
Parágrafo único. Todas as doações serão realizadas mediante assinatura pelo doador de termo próprio dirigida a administração das unidades de conservação estaduais e estará indicado o local de depósito do bem produzido, nos termos do Anexo VI desta Portaria.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. Nos casos em que a produção ou o uso da imagem envolver o patrimônio material e imaterial de populações tradicionais em unidades de conservação, o produtor deverá obter também autorização da comunidade.
Art. 38. O órgão gestor poderá celebrar convênios ou termos de cooperação técnica com artistas, produtores culturais, pesquisadores ou educadores, ou qualquer outra forma de apoio que não comprometa as atividades de gestão da unidade de conservação.
Art. 39. Compete a administração das unidades de conservação do órgão gestor dirimir os casos omissos na aplicação desta Portaria.
Art. 40. A utilização de imagem das unidades de conservação sem a devida autorização ou em desacordo com a recebida, configura infração administrativa, cível e penal, puníveis nos termos da legislação vigente.
Art. 41. As imagens captadas antes da publicação da presente Portaria apenas sofrerão cobrança, de acordo com a tabela do Anexo I, em veiculações posteriores à publicação desta Portaria.
Art. 42. Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, em Goiânia, 14 dias do mês de setembro de ano de 2018.
HWASKAR FAGUNDES
Secretário de Estado
ANEXO I
TABELA DE PREÇO PELO USO (COMERCIO E /OU VEICULAÇÃO) DE IMAGEM E EVENTOS REALIZADOS NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL ADMINISTRADAS PELA SECIMA
CÓDIGO DA UC | RECEITA | FONTE | VALOR EM R$ | FORMA DE COBRANÇA |
01 | Uso do espaço em unidade de conservação de proteção integral para eventos | – | 500,00 a 12.000,00* | Dia |
02 | Filme Curta/ longa-metragem | – | 500,00 a 4.000,00** | Única |
03 | Comerciais e Anúncios | – | 500,00 a 8.000,00*** | Única |
04 | Revistas impressas e digitais | – | 300,00 a 2.000,00*** | Única |
* O pagamento para o uso do espaço será de acordo com o seguinte escalonamento:
USO DO ESPAÇO PARA EVENTOS | |
Até 50 pessoas = R$ 500,00 | De 51 até 150 pessoas = R$ 1.000,00 |
De 151 até 200 pessoas = R$ 2.000,00 | De 201 até 250 pessoas = R$ 5.000,00 |
De 251 até 500 pessoas = R$ 8.000,00 | De 501 até 1000 = R$ 12.000,00 |
** O pagamento para filme curta/longa-metragem será de acordo com o seguinte escalonamento:
TIPO DE MÍDIA: CURTA – METRAGEM | |
Distribuição Territorial: Regional Circulação: Televisão Período de Utilização: 1 inserção = R$ 700,00 Até 5 inserções = R$ 1.000,00 Até 10 inserções = R$ 2.000,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Televisão Período de Utilização: 1 inserção = R$ 1.000,00 Até 5 inserções = R$ 2.000,00 Até 10 inserções = R$ 3.500,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Cinema Período de Utilização: 1 inserção = R$ 600,00 Até 5 inserções = R$ 1.200,00 Até 10 inserções = R$ 2.000,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Cinema Período de Utilização: 1 inserção = R$ 800,00 Até 5 inserções = R$ 2.000,00 Até 10 inserções = R$ 3.500,00 |
TIPO DE MÍDIA: LONGA-METRAGEM | |
Distribuição Territorial: Regional Circulação: Televisão Período de Utilização: 1 inserção = R$ 700,00 Até 5 inserções = R$ 1.500,00 Até 10 inserções = R$ 2.500,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Televisão Período de Utilização: 1 inserção = R$ 1.000,00 Até 5 inserções = R$ 2.000,00 Até 10 inserções = R$ 4.000,00 |
Distribuição Territorial: Regional Circulação: Cinema Período de Utilização: 1 inserção = R$ 500,00 Até 5 inserções = R$ 1.000,00 Até 10 inserções = R$ 2.000,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Cinema Período de Utilização: 1 inserção = R$ 900,00 Até 5 inserções = R$ 2.000,00 Até 10 inserções = R$ 3.000,00 |
*** O pagamento para comerciais será de acordo com o seguinte escalonamento:
TIPO DE MÍDIA: COMERCIAIS E ANÚNCIOS | |
Comerciais de até 15” = R$ 500,00 | Comerciais de até 30” = R$ 1.000,00 |
Distribuição Territorial: Regional Circulação: Televisão Período de Utilização: 1 inserção = R$ 500,00 Até 5 inserções = R$ 1.500,00 Até 10 inserções = R$ 3.000,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Cinema Período de Utilização: 1 inserção = R$ 2.000,00 Até 5 inserções = R$ 3.000,00 Até 10 inserções = R$ 5.000,00 |
Distribuição Territorial: Regional Circulação: Televisão Período de Utilização: 1 inserção = R$ 1.000,00 Até 5 inserções = R$ 3.000,00 Até 10 inserções = R$ 5.000,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Cinema Período de Utilização: 1 inserção = R$ 2.000,00 Até 5 inserções = R$ 4.000,00 Até 10 inserções = R$ 8.000,00 |
**** O pagamento para revistas impressas e digitais será de acordo com o seguinte escalonamento:
TIPO DE MÍDIA: REVISTA DE BORDO (Inflight) | |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 50.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: ¼ de página Período de Utilização: 1 única edição = R$350,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 100.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: ¼ de página Período de Utilização: 1 única edição = R$400,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 200.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: ¼ de página Período de Utilização: 1 única edição = R$500,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 500.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: ¼ de página Período de Utilização: 1 única edição = R$600,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 50.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: ½ de página Período de Utilização: 1 única edição = R$400,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 100.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: ½ de página Período de Utilização: 1 única edição = R$500,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 200.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: ½ de página Período de Utilização: 1 única edição = R$600,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 500.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: ½ de página Período de Utilização: 1 única edição = R$700,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 50.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: Página inteira Período de Utilização: 1 única edição = R$600,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 100.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: Página inteira Período de Utilização: 1 única edição = R$700,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 200.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: Página inteira Período de Utilização: 1 única edição = R$800,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 500.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: Página inteira Período de Utilização: 1 única edição = R$ 1.000,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 50.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: Página dupla Período de Utilização: 1 única edição = R$800,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 100.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: Página dupla Período de Utilização: 1 única edição = R$1.000,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 200.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: Página dupla Período de Utilização: 1 única edição = R$1.200,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 500.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: Página dupla Período de Utilização: 1 única edição = R$ 1.400,00 |
TIPO DE MÍDIA: REVISTA IMPRESSA E/OU DIGITAL / GUIA DE TURISMO E OUTROS | |
Distribuição Territorial: Regional Circulação: Até 50.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: ¼ de página Período de Utilização: 1 única edição = R$300,00 |
Distribuição Territorial: Regional Circulação: Até 100.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: ¼ de página Período de Utilização: 1 única edição = R$350,00 |
Distribuição Territorial: Regional Circulação: Até 200.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: ¼ de página Período de Utilização: 1 única edição = R$400,00 |
Distribuição Territorial: Regional Circulação: Até 500.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: ¼ de página Período de Utilização: 1 única edição = R$500,00 |
Distribuição Territorial: Regional Circulação: Até 50.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: ½ de página Período de Utilização: 1 única edição = R$400,00 |
Distribuição Territorial: Regional Circulação: Até 100.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: ½ de página Período de Utilização: 1 única edição = R$500,00 |
Distribuição Territorial: Regional Circulação: Até 200.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: ½ de página Período de Utilização: 1 única edição = R$600,00 |
Distribuição Territorial: Regional Circulação: Até 500.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: ½ de página Período de Utilização: 1 única edição = R$700,00 |
Distribuição Territorial: Regional Circulação: Até 50.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: Página inteira Período de Utilização: 1 única edição = R$600,00 |
Distribuição Territorial: Regional Circulação: Até 100.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: Página inteira Período de Utilização: 1 única edição = R$700,00 |
Distribuição Territorial: Regional Circulação: Até 200.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: Página inteira Período de Utilização: 1 única edição = R$800,00 |
Distribuição Territorial: Regional Circulação: Até 500.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: Página inteira Período de Utilização: 1 única edição = R$ 1.000,00 |
Distribuição Territorial: Regional Circulação: Até 50.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: Página dupla Período de Utilização: 1 única edição = R$800,00 |
Distribuição Territorial: Regional Circulação: Até 100.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: Página dupla Período de Utilização: 1 única edição = R$1.000,00 |
Distribuição Territorial: Regional Circulação: Até 200.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: Página dupla Período de Utilização: 1 única edição = R$1.200,00 |
Distribuição Territorial: Regional Circulação: Até 500.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: Página dupla Período de Utilização: 1 única edição = R$ 1.400,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 50.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: ¼ de página Período de Utilização: 1 única edição = R$ 500,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 100.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: ¼ de página Período de Utilização: 1 única edição = R$600,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 200.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: ¼ de página Período de Utilização: 1 única edição = R$700,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 500.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: ¼ de página Período de Utilização: 1 única edição = R$800,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 50.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: ½ de página Período de Utilização: 1 única edição = R$600,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 100.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: ½ de página Período de Utilização: 1 única edição = R$700,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 200.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: ½ de página Período de Utilização: 1 única edição = R$800,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 500.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: ½ de página Período de Utilização: 1 única edição = R$1.000,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 50.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: Página inteira Período de Utilização: 1 única edição = R$800,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 100.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: Página inteira Período de Utilização: 1 única edição = R$1.000,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 200.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: Página inteira Período de Utilização: 1 única edição = R$1.200,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 500.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: Página inteira Período de Utilização: 1 única edição = R$ 1.400,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 50.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: Página dupla Período de Utilização: 1 única edição = R$1.200,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 100.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: Página dupla Período de Utilização: 1 única edição = R$1.400,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 200.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: Página dupla Período de Utilização: 1 única edição = R$1.500,00 |
Distribuição Territorial: Nacional Circulação: Até 500.000 impressões Tamanho da Imagem / Colocação: Página dupla Período de Utilização: 1 única edição = R$ 2.000,00 |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
EMPRESA/INSTITUIÇÃO/PESSOA FÍSICA | ||
NOME | ||
RAZÃO SOCIAL | CNPJ/CPF | |
ENDEREÇO | ||
CIDADE | CEP | |
TELEFONE | FAX | |
RESPONSÁVEL PELO PROJETO | ||
NOME | ||
IDENTIDADE | CPF | |
ENDEREÇO | ||
CIDADE | CEP | |
TELEFONE | FAX | |
CONDIÇÕES DA CAPTAÇÃO DA IMAGEM | ||
NOME DA UC | LOCAL DA CAPTAÇÃO NA UC | |
PERÍODO DE REALIZAÇÃO | HORÁRIOS DE ATIVIDADE | |
RESPONSÁVEL PELA CAPTAÇÃO | N° DE COMPONENTES DA EQUIPE | |
JUSTIFICATIVA | ||
OBJETIVOS | ||
FINALIDADES (USO QUE SERÁ DADO AO PRODUTO) | ||
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS | ||
QUANTIDADE E MODELO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES A SEREM UTILIZADOS | ||
VEICULAÇÃO | ||
FORMAS DE VEICULAÇÃO | ||
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/MARCA/SERVIÇO ASSOCIADO | ||
PERÍODO DA CAMPANHA/ EXPOSIÇÃO E/OU QUANTIDADE DE EXEMPLARES | ||
OUTRAS INFORMAÇÕES | ||
DATA | DECLARO QUE TODAS AS INFORMAÇÕES INSERIDAS NESTE FORMULÁRIO SÃO VERDADEIRAS.
ASSINATURA |
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE ACESSO (QUANDO SE TRATAR DE USO ESPECIAL) | |
ZONA DA UC | |
HORÁRIOS DE ATIVIDADE | |
PERÍODO DE REALIZAÇÃO | N° DE COMPONENTES DA EQUIPE |
EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS | |
OUTRAS INFORMAÇÕES | |
DATA | DECLARO QUE TODAS AS INFORMAÇÕES INSERIDAS NESTE FORMULÁRIO SÃO VERDADEIRAS.
ASSINATURA |
PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA SECIMA | |
PARECER DO COORDENADOR DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO | |
CLASSIFICA-SE COMO USO COMERCIAL, SIM OU NÃO? | |
CLASSIFICA-SE COMO USO ESPECIAL, SIM OU NÃO? | |
NOME DO TÉCNICO: | |
PARECER ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO |
|
DATA | ASSINATURA / CARIMBO |
PARECER DO GERENTE DA ÁREA | |
CLASSIFICA-SE COMO USO COMERCIAL, SIM OU NÃO? | |
CLASSIFICA-SE COMO USO ESPECIAL, SIM OU NÃO? | |
NOME DO GERENTE | |
PARECER
( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO |
|
DATA | ASSINATURA / CARIMBO |
PARECER SUPERINTENDENTE DA ÁREA | |
CLASSIFICA-SE COMO USO COMERCIAL, SIM OU NÃO? | |
CLASSIFICA-SE COMO USO ESPECIAL, SIM OU NÃO? | |
NOME DO SUPERINTENDENTE | |
PARECER
( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO |
|
DATA | ASSINATURA / CARIMBO |
ANEXO III
AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA PRODUÇÃO DE IMAGENS EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (SECIMA), autoriza _____________________________, inscrito no CPF/CNPJ n° _______________________ a realizar captação de imagens na ______(local)___________ da _______________________________(UC)_________________________________, no período de ______________ a ___________.
CONDIÇÕES GERAIS DA AUTORIZAÇÃO:
1. Esta autorização refere-se apenas à captação de imagens nas condições aqui estabelecidas, não constituindo autorização para qualquer uso comercial ou educativo cultural. A utilização das imagens para fins comerciais ou educativo culturais deverá ser previamente autorizada pela SECIMA.
2. O descumprimento de qualquer destas condicionantes sujeitará o autorizado às sanções previstas no art. 88 do Decreto n° 6.514/2008.
3. Nos casos em que, após a emissão da autorização, restar afastado o uso preponderante educativo, cultural ou científico, deverá ser apresentada nova solicitação de autorização a SECIMA.
4. A autorização de uso comercial de imagem de unidade de conservação é específica para cada utilização, devendo ser apresentada nova solicitação quando houver alteração do uso original requerido ou alterada a apresentação visual inicial ou tempo de exibição pública do produto, subproduto, serviço ou marca empresarial associada.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
______________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________
_______________________________________
Responsável pela UC / Gerente / Superintendente
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DO ESPAÇO NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
EMPRESA/INSTITUIÇÃO/PESSOA FÍSICA | ||
NOME | ||
RAZÃO SOCIAL | CNPJ/CPF | RG |
ENDEREÇO | ||
CIDADE | CEP | |
TELEFONE | FAX | |
INFORMAÇÕES DO EVENTO | ||
PERÍODO | HORÁRIO | |
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC) | ||
NOME DO EVENTO: | ||
DESCRIÇÃO / ROTEIRO: | ||
OBJETIVO | ||
NÚMERO ESTIMADO DE PARTICIPANTES | ||
NÚMERO DE INTEGRANTES DA EQUIPE | ||
INFRAESTRUTURA EXISTENTE NA UC SOLICITADA NECESSÁRIA PARA O EVENTO | ||
INFRAESTRUTURA A SER MONTADA DENTRO DA UC PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO | ||
ÁREA NECESSÁRIA PARA MONTAGEM DA ESTRUTURA | ||
PERCURSO DENTRO DA UC (ANEXAR MAPA) | ||
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS DENTRO DA UC | ||
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E CONTINGÊNCIAS PARA EMERGÊNCIAS (SE NECESSÁRIO) | ||
OUTRAS INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS: | ||
DATA | DECLARO QUE TODAS AS INFORMAÇÕES INSERIDAS NESTE FORMULÁRIO SÃO VERDADEIRAS.
ASSINATURA |
ANEXO V
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO TAU/SECIMA/DE N° Processo n° |
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno representado pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.409.697/0001-11, situada à Praça Pedro Ludovico Teixeira, n° 26, Setor Central, Goiânia – GO, neste ato representado pelo Procurador Geral do Estado Chefe da Advocacia Setorial da SECIMA, Dr. Bruno Moraes Faria Monteiro Belém, brasileiro, casado, inscrito na OAB /GO sob o n° 24.217 e no CPF sob n° 950.788.781-49, residente e domiciliado nesta Capital, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS – SECIMA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.638.357/0001-08, com sede no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Praça Cívica, 2° andar, Cento, Goiânia – GO, representada pelo Secretário Dr. Vilmar da Silva Rocha, brasileiro, casado, portador do RG n° 168.901 SSP – GO, inscrito no CPF n° 052.063.751 – 87, residente e domiciliado nesta Capital, expede a presente AUTORIZAÇÃO PARA USO DO ESPAÇO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO _____________, em nome da (empresa ou pessoa física) ___________________________, doravante nomeada AUTORIZADA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° __________________, sediada na ________________________, no Município/Estado ________________, neste ato representada por ___________________, Sr.(a) ________________________, nacionalidade _________, portador da Cédula de Identidade RG n° _________________, e CPF n° ________________, que será regida pelas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto autorizar a realização do evento _____________ denominado _________________, para até ____ (número por extenso) participantes nos dias ___ a ___ de __________ de ____, com observância dos preceitos de sustentabilidade ambiental.
1.2. Esta Autorização é intransferível; em caso de desistência, cabe à AUTORIZADA comunicar imediatamente e por escrito à SECIMA.
1.3. Caso a AUTORIZADA não venha a realizar o evento na data constante no item 1.1, a mesma será revogada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA
2.1. Dar atendimento às condicionantes constantes da manifestação do gestor, anexa ao presente Termo.
2.2. Contratar seguro de vida e de acidentes pessoais para todos os participantes do evento.
2.3. Cumprir todos os itens do Plano de Gerenciamento de Risco e Contingências apresentado como condição para realização do evento.
2.4. Fornecer atendimento médico especializado e equipe de resgate, com suporte de ambulância, durante toda a realização do evento.
2.5. Contratar pessoal qualificado e em quantidade suficiente para operação do evento, ficando sob responsabilidade da AUTORIZADA a contratação e remuneração destes, em acordo com as Leis trabalhistas vigentes, não havendo vínculo empregatício deste pessoal com a SECIMA.
2.6. Solicitar apoio da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Prefeituras da região para operação do evento.
2.7. Manter nos Postos de Controle discriminados no Plano de Gerenciamento de Riscos e Contingências, e nos locais indicados pela Administração da Unidade, equipe de apoio e monitoramento durante toda a realização do evento.
2.8. Disponibilizar meio de comunicação eficiente entre os postos de controle, base, carros, apoio médico e equipe de resgate, ficando sob responsabilidade da AUTORIZADA a verificação antecipada da eficiência dos meios de comunicação a serem utilizados.
2.9. Fornecer e exigir o uso de equipamentos que estejam em conformidade com as normas internacionais, nacionais e regionais relevantes, incluindo aqueles de proteção, resgate e primeiros socorros, que devem estar em perfeitas condições de uso e conservação, dentro do prazo de validade, sendo responsabilidade da AUTORIZADA a guarda e recolhimento dos mesmos, não cabendo à SECIMA o pagamento ou ressarcimento de quaisquer avarias nos mesmos.
2.10. Fornecer o briefing aos participantes antes do início do evento, transmitindo-lhes informações indispensáveis para realização do evento com segurança e com mínimo de impacto sobre o ambiente.
2.11. Impedir e coibir a utilização de artefatos pirotécnicos e equipamentos de som, salvo em situação de emergência.
2.12. Garantir que os participantes utilizem apenas os percursos e locais definidos para realização do evento.
2.13. Praticar e estimular a conduta de mínimo impacto nos ambientes naturais, promovendo ações de educação e conservação ambiental.
2.14. Limpar, recolher e dar a destinação adequada a todos os resíduos produzidos em decorrência da realização do evento, comprometendo-se a deixar os locais utilizados, no mínimo, no mesmo estado em que se encontravam antes do evento.
2.15. Entregar relatório com informações referentes ao número de participantes do evento e ocorrências, em até 03 dias após a realização do evento.
2.16. Manter sob sua guarda e apresentar quando requisitado pela SECIMA os termos de responsabilidade, assim como as apólices de seguro contratadas para os participantes do evento.
2.17. Solicitar autorização à Assessoria de Comunicação da SECIMA para qualquer ação de divulgação do evento.
2.18. Solicitar autorização da SECIMA e acompanhamento da Unidade de Conservação quando da sinalização, possível clareamento e intervenção na (especificar o local da intervenção) __________, evitando danos ambientais à vegetação no interior de UC.
2.19. Realizar limpeza e retirada de todo o lixo e materiais gerados no evento que se encontrarem nas trilhas utilizadas em no máximo 48h após o termino do mesmo, de forma a evitar impactos principalmente à fauna e a poluição do ambiente.
2.20. Informar previamente a Gestão da Unidade de Conservação sobre a relação (quantidade, tipo e placas) de veículos que transitarão na UC ___________ fora do horário de fluxo normal para apoio e segurança dos competidores, para que a Unidade de Conservação autorize a passagem nos mesmos.
2.21. Manter livre o acesso e a circulação da equipe de vigilância e demais funcionários que atuam na UC ______________, posicionando veículos, estruturas de apoio e “staff” do evento em local próximo administração, a ser estabelecido pela equipe da Unidade de Conservação, de forma a não comprometer os trabalhos de fiscalização e segurança da Unidade.
2.22. Na abertura do evento, informar claramente os participantes de que o ___________ está sendo realizado no interior de uma Unidade de Conservação, (inserir o nome da UC) _______________, ressaltando que se trata de uma área natural protegida e a importância de cooperação dos participantes em contribuir com a conservação dos recursos naturais protegidos pela UC, atentando, principalmente, ao descarte de resíduos em locais adequados, de forma a facilitar posterior limpeza.
CLÁUSULA TERCEIRA – OPERAÇÃO DO EVENTO
3.1. O evento deverá ocorrer nos dias (data) ___________, no horário de ____ a ____.
3.2. A AUTORIZADA poderá iniciar a montagem e desmontagem de equipamentos de apoio ao evento fora do dia indicado no item anterior desde que com autorização da Administração da Unidade.
3.3. A operação do evento objeto desta autorização é de responsabilidade da AUTORIZADA, assim como a responsabilidade em relação aos riscos relativos à prática da atividade (inserir as atividades do evento), isentando a SECIMA, a Unidade de Conservação, bem como todos os seus dirigentes, funcionários, representantes e prepostos, da responsabilidade por acidentes de qualquer natureza que venha a ocorrer, seja com os participantes ou pessoal a seu serviço, como lesões físicas derivadas de quedas, mordida, picada ou contato de animais, efeito do clima – incluindo aqui calor ou frio e suas consequências, dentre outros.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Esta AUTORIZAÇÃO será remunerada.
4.2. Pela AUTORIZAÇÃO para realização do evento, a AUTORIZADA pagará à SECIMA o valor correspondente a R$ ________ (___________________).
4.3. O pagamento deverá ser realizado conforme procedimento de arrecadação à época vigente, seguindo orientações do Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA, até o quinto dia útil antes da realização do evento e/ou atividade e o comprovante do respectivo pagamento deverá ser encaminhado ao setor responsável pelas unidades de conservação para o e-mail: gap@secima.go.gov.br, ou com a entrega de bens e serviços, conforme plano de trabalho a ser apresentado pelo responsável pela UC, que atestará o recebimento dos bens e/ou serviços até o quinto dia útil antes da realização do evento e/ou atividade.
4.4. O não pagamento caracterizará a não autorização desta SECIMA à realização do evento, ficando a AUTORIZADA sujeito às penalidades previstas na lei.
CLÁUSULA QUINTA – DA VISTORIA, DA FISCALIZAÇÃO E DO MONITORAMENTO
5.1. A qualquer tempo a SECIMA poderá fiscalizar o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo.
5.2. Para fins de controle, acompanhamento e monitoramento da atividade, os funcionários da SECIMA, ou outros por ela designados, terão livre acesso a todos os locais do evento;
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. A AUTORIZADA está sujeita às penas da Lei n° 9.605/98 e do Decreto n° 6.514, de 22.07.2008 – que a regulamentou, assim como em relação às demais normas aplicáveis à matéria.
6.2. Em descumprimento ao disposto na presente Autorização, a AUTORIZADA ficará sujeita às seguintes sanções:
I – Multa e revogação da Autorização diante da ocorrência de qualquer uma das situações abaixo:
a) deixar de fornecer ao usuário as informações necessárias;
b) não obter do usuário os dados cadastrais necessários;
c) deixar de fornecer ao usuário as instruções necessárias, antes da realização da atividade – briefing;
d) deixar de oferecer ao usuário o Termo de Reconhecimento de Risco, ou recebê-lo preenchido de forma incompleta;
e) deixar de oferecer ao usuário ou ao pessoal operacional do evento, qualquer um dos equipamentos necessários à segurança;
f) desrespeitar monitores, funcionários, visitantes, pesquisadores e outros profissionais em atividades no interior da Unidade de Conservação (inserir o nome) ______________;
g) desrespeitar qualquer um dos procedimentos de segurança;
h) operar desrespeitando a capacidade autorizada;
i) danificar qualquer estrutura da Unidade de Conservação;
j) degradar o meio ambiente local;
k) não efetuar o pagamento nas datas estabelecidas;
l) operar em local não autorizado pela SECIMA.
Goiânia, __ de _____ de _____. (nome do Secretário e ou responsável delegado)
Ciente e de acordo: ________________________________
Nome
TESTEMUNHAS:
1.________________________________
2.________________________________
ANEXO VI
TERMO DE DOAÇÃO NÃO COMERCIAL DE IMAGENS
Pelo presente instrumento, eu, abaixo firmado (a) e identificado (a), autorizo a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, órgão do Governo do Estado de Goiás, inscrita no CNPJ 00.638. 357/0001-08, com sede no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Praça Cívica, 2° andar, Centro, Goiânia – GO, representada pelo Secretário Sr. Vilmar da Silva Rocha, brasileiro, casado, portador do RG n° 168.901 – SSP, inscrito no CPF n° 052.063.751-87, residente e domiciliado em Goiânia – GO a utilizar a(s) imagem(s) de minha autoria, cuja(s) cópias(s) encontra(m)-se anexa(s) ao presente instrumento realizada(s) no __________ UC ________________________ e destinadas à veiculação em material institucional ou, ainda, à inclusão em outros projetos organizados ou licenciados pela SECIMA.
A obra na qual forem inseridas as referidas imagens poderá circular no Brasil e no Exterior, sem limitação de tempo ou de número de edições.
Na condição de único titular dos direitos patrimoniais de autor da referida obra, autorizo a SECIMA a dispor de tal obra, para utilizar exclusivamente em produtos institucionais, de caráter científico e educativo, por si ou por terceiros por ela autorizados para tais fins, não cabendo a mim qualquer direito e/ou remuneração, a qualquer tempo e título, resguardada a citação nos créditos do produto.
Nome: _________________________________________________
Endereço: _______________________________________________
CPF: ___________________________________________________
Identidade: ______________________________________________
De acordo
Fotógrafo/produtor: _______________________________________
RECEBI A DOAÇÃO CONFORME DESCRITO
Assinatura do setor responsável pela Unidade de Conservação
ANEXO VII
Termo de Reconhecimento de Risco
NOME COMPLETO: ____________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ____/____/_______
ENDEREÇO: ___________________________________________________________
__________________________________ BAIRRO: ____________________________
CIDADE: __________________________________ UF: _________________________
CEP: ____________________________ PAÍS: _________________________________
PROFISSÃO: ___________________________________________________________
TEL. CELULAR: ____________________ TEL. FIXO: __________________________
C.I. _______________________________ CPF: _______________________________
E-MAIL: _______________________________________________________________
ATIVIDADE DE INTERESSE: ____________________________________________
______________________________________________________________________
PERÍODO DA REALIZAÇÃO: ____________________________________________
Informações importantes exigidas para sua Segurança
POSSUI SEGURO: __________ QUAL SEGURO: _____________________________
TIPO: _____________________ CONTATO SEGURO: _________________________
TIPO SANGUÍNEO: ______________
ALGUM tipo de ALERGIA, se sim qual(is)? _________________________________
______________________________________________________________________
PROBLEMA DE SAÚDE QUE DEVA SER RESSALTADO? ___________________
______________________________________________________________________
ALGUMA INCAPACIDADE FÍSICA OU MENTAL OU CARACTERÍSTICA LIMITANTE PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE FÍSICA?
_____________________________________________________________________
ALGUMA RESTRIÇÃO À ALIMENTAÇÃO?
______________________________________________________________________
ALGUM MEDICAMENTO CONTROLADO OU DE USO CONTÍNUO?
______________________________________________________________________
ALGUMA RESTRIÇÃO A EVENTUAIS MEDICAMENTOS OU PROCEDIMENTOS DE PRIMEIROS SOCORROS?
______________________________________________________________________
NOME E TELEFONE DE UM AMIGO OU PARENTE CASO TENHA NECESSIDADE, E QUE NÃO ESTEJA JUNTO COM VOCÊ:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
DECLARAÇÃO
Eu, _________________________________________, abaixo assinado declaro para os devidos fins ter sido informado de que o (Nome da Unidade de Conservação), Unidade de Conservação Estadual, administrada pela SECIMA, não dispõe de equipe de busca e resgate e nem nos municípios de sua abrangência há estrutura adequada para salvamento em ambiente natural. Que a atividade que será executada dentro do Parque não acarreta riscos a minha saúde e segurança, exceto os considerados potenciais acidentes que podem ocorrer em decorrência de imprevistos, que não sejam oriundos de ação imprudente ou negligente da minha parte. Declaro ainda fornecer antecipadamente todas as instruções inerentes à atividade a ser realizada à administração da UC (mapas, roteiros, cronograma etc). Bem como seguir as orientações técnicas necessárias ao bom desempenho da atividade e a manutenção da segurança pessoal ou do grupo que estiver inserido, e ainda, implementar todos os esforços necessários para executar a atividade com a máxima segurança, durante todo o período que estiver dentro da UC. Declaro estar ciente dos riscos que a atividade em ambiente natural oferece, como escorregamentos em geral, escoriações, arranhões, queimaduras ou picadas de insetos e animais peçonhentos, queda de árvores, intempéries climáticas, dentre outros e que, entendo e aceito os riscos mencionados. Declaro também gozar de boa saúde e ter informado acima por escrito, qualquer condição médica que possuo diferente da normalidade, bem como doenças pré-existentes e/ou uso de medicamentos. Tenho ciência de que qualquer ato meu, contrário às informações recebidas e orientações da administração da Unidade podem causar danos à minha integridade física, ao meio ambiente e a terceiros, os quais assumo integralmente os riscos, isentando a SECIMA de qualquer responsabilidade em caso de acidente, ciente das leis e regulamentos que recairão sobre mim caso venha a infringir alguma norma. Tenho ciência que as atividades ocorrem em locais inóspitos, de difícil acesso para eventual resgate, sendo em alguns casos, impossível o acesso de veículos para resgate. Declaro que tive todas as minhas dúvidas esclarecidas sobre as restrições que a UC tem, para a proteção da natureza e das pessoas. Tenho ciência de que lesões leves, graves ou gravíssimas podem ocorrer pelo não cumprimento das orientações de segurança inerentes a atividade, como também perdas de materiais pessoais, como por exemplo, máquinas fotográficas, equipamentos de filmagem, óculos de sol ou de grau, bonés, dentre outros, são de minha inteira responsabilidade. Estou ciente também, que o uso da imagem do Parque em qualquer exploração comercial, distribuição e exibição audiovisual e fotografia, por todo e qualquer veiculo, processo, ou meio de comunicação e publicidade, existentes ou que venham a ser criados, notadamente, mas não exclusivamente, em cinema, televisão, TV por assinatura, TV a cabo, pay per view, ondas hertziana, transmissões por satélite, vídeo, vídeo laser, home vídeo, disco, disco laser, cd-rom, em exibições públicas e/ou privadas, circuitos fechados, aeronaves, navios, embarcações, e/ou quaisquer outros meios de transporte, sem autorização tácita por escrito da SECIMA está sujeita a multa, e que poderei se responsabilizado por danos causados à UC e seus recursos.
RECONHEÇO, por fim, que assino abaixo este documento, certificando assim, que todas as informações que prestei são verdadeiras e que recebi as orientações necessárias, portarias, normas, lei e regulamentos, sabendo dos riscos pessoais que a atividade que me propus a fazer podem gerar.
(Nome da UC): ___/___/_____
Assinatura: _____________________________________