PORTARIA GAB. P/PMB N° 1.786, DE 20 DE MAIO DE 2024
(DOE de 21.05.2024)
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 94, itens VII e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém e;
CONSIDERANDO o Feriado de Corpus Christi, no dia 30 de maio de 2024;
RESOLVE:
Art. 1° Tornar facultativo o expediente do dia 31 de maio de 2024 (sexta-feira), em todas as repartições Públicas Municipais, com exceção de pessoal vinculado às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população, como fiscalização e do Departamento de Feiras, Mercados e Portos da Secretaria Municipal de Economia – SECON; das Unidades que possuam Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde – SESMA, Central de Leitos, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), do Departamento de Vigilância em Saúde (DEVS), Hospital Geral de Mosqueiro, Central de Ambulância 192 (SAMU), dos Hospitais do Pronto Socorro Municipal, Mário Pinotti e Humberto Maradei Pereira; das Unidades que possuam Urgência e Emergência do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Belém – IASB; dos Cemitérios; do Departamento de Resíduos Sólidos (DRES) da Secretaria Municipal de Saneamento-SESAN; dos Setores Operacionais da SEMOB; dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e alta complexidade, Rede de abrigos e casa de passagem, do serviço de acolhida em abrigo para crianças e adolescentes, do serviço de acolhida em abrigo para mulheres vítimas de violência, serviço de acolhida em abrigo para adultos e famílias em situação de Rua, Setor de calamidade e emergência (SICAPE), do centro especializado para Pessoas em situação de rua, das Unidades de Plantão da FUNPAPA e Conselhos Tutelares; dos Serviços essenciais da Guarda Municipal de Belém e todo o pessoal, sob o regime de escala de serviços ou regime de plantão.
§1° No dia facultado, constante do caput deste artigo, os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Belém deverão designar servidores vinculados às suas áreas finalísticas, administrativas, financeira e contábil para responder às demandas em regime de plantão.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDMILSON BRITO RODRIGUES
Prefeito Municipal de Belém