O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 31 , inciso XI,do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual n°6.483 ,de 19 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria (T) n°008 GAB/SEFAZ,de 14 de junho de 2019;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Processo 0112792019 – 7 SEFAZ/AP;
RESOLVE:
Art . 1° Alterar o art . 11, da Portaria n° 08/2019- GAB/SEFAZ, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art . 11. As empresas ja inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD – ICMS) deverão fazer o credenciamento no DT – e no período de 16 de setembro de 2019 a 29 de fevereiro de 2020,seguinte no cronograma:
I- Contribuintes normais:de 16 de setembro de 2019 a 31 de outubro de 2019;
II – Substitutos tributários: de 01 de novembro de 2019 a 30 de novembro de 2019;
III – Optantes pelo Simples Nacional: de 01 de dezembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020;
IV – Outros contribuintes: de 01 de fevereiro de 2020 a 29 de fevereiro de 2020.
§ 1° Os contribuintes poderão realizar o seu credenciamento antes dos prazos previstos nesta Portaria .
§ 2° O credenciamento terá prazo de validade por tempo indeterminado.”
Art. 2° Alterar o “caput’ do art . 12, da Portaria n° 008/2018 – GAB/SEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art . 12 . A partir de 01 de março de 2020, o contribuinte do ICMS que não estiver credenciado junto ao DT-e passará a sofrer as seguintes restrições:”
Art . 3° Retificar o § 1° do art. 8°, da Portaria n° 008/2018 – GAB/SEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Onde se le:
“ § 1° A comunicação de caráter oficial permanecera no DT-e por no minimo 5 (cinco) anos.”
II – Leia – se:
“ § 2° A comunicação de caráter oficial permanecera no DT -e por no mínimo 5 (cinco) anos.”
Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO SECRETARIO, em Macapá – AP,
13 de agosto de 2019
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretario de Estado da Fazenda
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretario de Estado da Fazenda