O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições definidas em Lei e o estabelecido nos arts. 11, 15 e 37, do Decreto n° 3.340/1995 – Regulamento do IPVA;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Tributária Estadual em atender a demanda de isenção do IPVA, prejudicada em virtude dos transtornos causados pela pandemia do Novo Coronavírus e a decretação da situação anormal em virtude da danificação da capacidade elétrica no mês de novembro;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, a data prevista para a protocolização do reconhecimento de isenção do IPVA nos termos definidos nos art. 99, da Lei n° 0400/97, prevista no art. 5° da Portaria (T) n° 021/2019 – GAB/SEFAZ, até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2° Cumpram-se as demais disposições previstas na Portaria (T) n° 021/2019 – GAB/SEFAZ.
Art. 3° Ficam convalidadas às protocolizações realizadas de 1° de setembro de 2020 a até a publicação desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 01 de setembro à 31 de dezembro de 2020.
Macapá-AP, 22 de novembro de 2020.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda