(DOE de 15/01/2013)
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Palmas – UFIP para o exercício de 2013 e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1.815, de 28 de dezembro de 2001, combinado com o art. 340 do decreto nº 285, de 27 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Palmas – UFIP, para o exercício de 2013, fica estipulado em R$ 2,33 (dois reais e trinta e três centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Gabinete do Secretário de Finanças, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 2012.
ADJAIR DE LIMA E SILVA
Secretário