DOM de 30/07/2018
A SECRETÁRIA DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inc. I do art. 29 da Lei 2.299, de 30 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 32 da Lei Complementar n° 285, de 31 de outubro de 2013,
CONSIDERANDO, as exigências da Instrução Normativa RFB N° 1562, de 29 de abril de 2015, que dispõe sobre a prestação de informações, até o último dia útil do mês de julho de cada ano, sobre o valor da Terra Nua à Secretaria da Receita Federal do Brasil e a necessidade de apuração do Imposto sobre Propriedades Rurais.
CONSIDERANDO, as disposições contidas no inc. V do § 4° do art. 32 da Lei Complementar n° 285, de 31 de outubro de 2013, que trata do Código Tributário Municipal.
RESOLVE:
Art. 1° Fixar o Valor da Terra Nua – VTN, para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, em conformidade com o Convênio do processo n° 10030.001190/0616- 23, publicado no Diário Oficial da União de 1° de novembro de 2017, Seção 3, pág. 131.
Art. 2° Os valores determinados para o ITR poderão ser utilizados na apuração da base de cálculo do ITBI para imóveis rurais, na forma da legislação aplicável, a partir do exercício 2019.
Art. 3° Os valores das avaliações, a formação do preço da terra nua e a metodologia utilizadas para avaliação dos imóveis rurais, anexo a esta portaria.
Art. 4° Fica revogado o ANEXO II – Tabela de Valores de Terrenos para Imóveis Rurais, constante da PORTARIA N° 097/2016/GAB/SEFIN, de 30 de dezembro de 2016.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, aos 30 dias do mês de julho de 2018.
VÉRA LÚCIA THOMA ISOMURA
Secretária Municipal de Finanças
FORMAÇÃO DO PREÇO DA TERRA NUA
(VTN) Valor da Terra Nua = (VTI) Valor Total do Imóvel – (VB) Valor das Benfeitorias Indenizaveis |
1. SITUAÇÃO FUNDIARIA
1.1. – Titulo ou escritura;
1.2. – Posse
2. CAPACIDADE DE USO DO SOLO
2.1. Aptidão agrícola / pecuária
-
relevo (declividade);
-
textura do solo – (% areia, argila e silte);
-
fertilidade aparente do solo (vegetação natural);
-
vias de acesso (logística, pavimentação);
-
recursos hídricos (natural ou artificial)
2.2. Zona de expansão urbana (Plano Diretor)
-
– loteamento;
-
– turismo;
MÉTODO UTILIZADO PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL
COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO
Consiste em determinar o valor do imóvel comparando-o com outros imóveis similares por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis. Adota-se fator no sentido de homogeneização das amostras. Os pontos básicos que nos permitem aplicar este método podem ser: Negócios realizados (NR) Negócios ofertados (OF) Opinião (OP)
Os diferentes atributos devem ser homogeneizados aplicando fatores constantes em tabelas de autores consagrados, tais como fator situação, fatores de ponderação (índices agronômicos).
ATRIBUTOS: Características dos imóveis como a sua área, sua localização, potencialidade de exploração, sua infra-estrutura, recursos naturais, etc. estes atributos diferenciam um imóvel do outro. Encontrar parâmetros numéricos com menor grau de subjetividade e aplicar nas amostras no sentido de uniformizar o valor seria mais aceitável
TABELA DE VALORES DE TERRA NUA PARA IMOVEIS RURAIS
Loteamento / Região | Valor R$ / ha |
Loteamento Água Boa 2ª Etapa |
21.900,00 |
Loteamento Água Fria |
21.900,00 |
Loteamento Jaú 2ª Etapa |
16.450,00 |
Loteamento Jaú 3ª Etapa |
16.450,00 |
Loteamento Jaú 4ª Etapa |
16.450,00 |
Loteamento Jaú 5ª Etapa |
14.250,00 |
Loteamento Jaú 6ª Etapa |
14.250,00 |
Loteamento Coqueirinho 1° Etapa |
16.450,00 |
Loteamento Coqueirinho 2° Etapa |
18.600,00 |
Loteamento Coqueirinho 3° Etapa |
21.900,00 |
Loteamento Gleba Ribeirão Taquaruçu 2ª Etapa |
21.900,00 |
Loteamento Gleba Ribeirão Taquaruçu 3ª Etapa |
16.450,00 |
Loteamento Cajazal |
14.250,00 |
Loteamento Macacão |
13.150,00 |
Loteamento Marmelada |
13.150,00 |
Loteamento Monte do Carmo ou Serra do Taquaruçu 1ª Etapa |
5.500,00 |
Loteamento Monte do Carmo ou Serra do Taquaruçu 2ª Etapa |
5.500,00 |
Loteamento Monte do Carmo ou Serra do Taquaruçu 3ª Etapa |
5.500,00 |
Loteamento Monte do Carmo ou Serra do Taquaruçu 4ª Etapa |
5.500,00 |
Loteamento Monte do Carmo ou Serra do Taquaruçu 5ª Etapa |
5.500,00 |
Loteamento São Silvestre 1ª Etapa |
2.750,00 |
Loteamento São Silvestre 2ª Etapa |
2.750,00 |
Loteamento São Silvestre 3ª Etapa |
2.750,00 |
Loteamento São Silvestre 4ª Etapa |
2.750,00 |
Loteamento São Silvestre 5ª Etapa |
2.750,00 |
Loteamento São Silvestre 6ª Etapa |
2.750,00 |
Loteamento Novo Acordo |
2.200,00 |
Loteamento Serra do Lajeado 5ª Etapa |
3.300,00 |
Loteamento Vão do Lajeado |
4.400,00 |
Loteamento São João, Taboca ou Santa Cruz |
7.650,00 |
Loteamento Santa Fé |
13.150,00 |
Loteamento Área Verde de Palmas – Setor Leste |
21.900,00 |
Loteamento Corrego Comprido |
21.900,00 |
Loteamento Mirindiba |
21.900,00 |
Loteamento Setor Aeroporto |
21.900,00 |
Loteamento Panorama |
21.900,00 |
Loteamento Sitio Novo |
21.900,00 |
Loteamento Barra |
16.450,00 |
Loteamento Porto Franco |
16.450,00 |
Loteamento Corrego Ronca |
16.450,00 |
Loteamento Machado Oeste |
16.450,00 |
Loteamento Tiuba |
16.450,00 |
Loteamento Varjão |
16.450,00 |
Loteamento Complexo Ecológico Vale da Cachoeira |
14.250,00 |
Loteamento Estancia Cruzeiro |
14.250,00 |
Loteamento Fazenda Morrinhos |
14.250,00 |
Loteamento Pé de Serra |
14.250,00 |
Loteamento Vão Grande |
14.250,00 |
Loteamento Duas Barras |
13.150,00 |
Loteamento Novo Horizonte |
7.650,00 |
Loteamento Taquari |
7.650,00 |
Loteamento Fazenda Menino Jesus |
3.300,00 |
Palmas, 30 de julho de 2018
ROBERTO CUNHA CARVALHO
Engenheiro Agrônomo
CREA/GO 1060/D
Visto CREA/TO 05477