DOM de 19/12/2017
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a permissão contida no inc. I do § 1° do art. 75 do Decreto n° 285, de 27 de dezembro de 2006, que trata do Regulamento do Código Tributário Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido, para o exercício de 2018, o seguinte Calendário Fiscal, relativo aos tributos lançados de ofício:
I – as taxas de licença para Funcionamento de Estabelecimentos e de Vigilância Sanitária, com lançamento anual, terão vencimento em 31/01/2018.
II – o Imposto Sobre Serviços sujeitos à tributação fixa terá o vencimento da parcela única ou da 1ª parcela no dia 31 de janeiro de 2018, sendo as demais parcelas vincendas no último dia útil de cada mês subsequente;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 15 dias do mês de dezembro de 2017.
CHRISTIAN ZINI AMORIM
Secretário de Finanças