O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 26, da Lei Complementar n° 648 de 06/01/2017, alterada pelas Leis Complementares 650/2017 e 689/2017.
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia do COVID-19 (novo Coronavírus);
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto N° 16.597 de 18 de março de 2020, o qual decreta situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Município e dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus, COVID-19, do regime de trabalho do servidor público e contratado do Poder Executivo, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto N° 16.612 de 23 de março de 2020, o qual declara estado de calamidade público em todo o território do município de Porto Velho para fim de prevenção e enfrentamento a pandemia causada pelo novo Coronavírus- CONVID-19.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 167 da Lei 53-A/1972 (Código de Posturas) que disciplina que a Prefeitura, tendo em vista zelar pelo bem-estar público coibirá, o abuso do exercício dos direitos individuais quanto ao uso da propriedade particular e ao usufruto de serviços e equipamentos públicos.
CONSIDERANDO o Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, do Governo do Estado de Rondônia no qual Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020.
RESOLVE:
DO FUNCIONAMENTO DA SEMUSB
Art. 1° Suspender temporariamente o atendimento presencial ao público externo nas dependências da SEMUSB, atendendo as demandas dos munícipes por meio eletrônico ou telefônico, pelo período em que vigorar os Decretos n° 24.887, de 20 de março de 2020 do Governo do Estado de Rondônia e Decreto Municipal 16.597, de 18 de março de 2020, a partir desta data.
§ 1° As atividades administrativas da SEMUSB serão desenvolvidas por meio de escalas de serviço a fim de evitar a aglomeração de servidores nos postos de trabalho.
§ 2° Fica suspensa a obrigatoriedade do registro presencial no ponto eletrônico.
Art. 2° Enquanto vigorar a presente Portaria, exercerão suas funções laborais, preferencialmente, em suas residências, os servidores e estagiários que:
I – forem maiores de 60 anos;
II – estiverem gestantes ou sejam lactantes;
III – que coabitarem com idosos com doenças crônicas;
IV – forem portadores de doenças respiratórias crônicas, ou imunossupressoras crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade da doença.
§ 1° Fica criado, segundo Modelo do Anexo Único, o documento Auto Declaração para Afastamento ou Regimento de Trabalho Domiciliar, a ser utilizado pelos servidores que necessitem solicitar afastamento do trabalho.
Art. 3° As equipes de limpeza de rua desempenharão os serviços através de mutirão de limpeza especial.
DO FUNCIONAMENTO DE FEIRAS E MERCADOS PÚBLICOS
Art. 4° Ficam suspensas e proibidas, de acordo com o Decreto Estadual n° 24.887, de 20 de março de 2020, todas as atividades desenvolvidas nas Feiras Livres, tendo em vista a impossibilidade de controle da quantidade e acesso de pessoas aos logradouros públicos onde se realizam as feiras.
Art. 5° Os Mercados Municipais: Km 1, Central e do Peixe, tendo em vista necessidade da aquisição de alimentos in natura de primeira necessidade, funcionarão através de acesso controlado, o qual deverá garantir a distância mínima de 2 m (dois metros) entre as pessoas que estiverem no ambiente.
DA REALIZAÇÃO DE VELÓRIOS
Art. 6° Ficam suspensas as realizações de velórios residenciais, nas capelas de funerárias, em igrejas ou ainda em qualquer lugar onde possa haver aglomeração de cinco ou mais pessoas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7° Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
WELLEM ANTÔNIO PRESTES CAMPOS
Subsecretário Municipal de Serviços Básicos
ANEXO I
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO PARA AFASTAMENTO OU REGIME DE TRABALHO DOMICILIAR
À Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos (SEMUSB)
SERVIDOR PÚBLICO |
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NOME: |
*Telefone para Contato (fico e celular): |
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ENDEREÇO (Logadouro, n°, Bairro, Complemento): |
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Matricula |
Email: |
Considerando o disposto no Decreto Municipal n° 16.597 de 18 de Março de 2020, que decretou situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Município em função da classificação de “Pandemia” ao CODIV-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2) pela Organização Mundial de Saúde (OMS), SOU:
HIPÓTESE DE AFASTAMENTO DO TRABALHO
( ) servidor ou empregado público Municipal que apresenta sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo COVID-19, enquadrado para afastamento do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias.
HIPÓTESES DE REGIME DE TRABALHO DOMICILIAR
( ) que regressei, nos últimos 5 (cinco) dias ou que venham a regressar, durante a vigência deste Decreto, de países e unidades federativas em que há transmissão comunitária do vírus da COVID-19, conforme boletim epidemiológico da Ministério da Saúde, ou que teve contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado de contaminação por Coronavírus (Sars-Cov-2);
( ) pertenço aos grupos de risco (maiores de 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas ou respiratórias, ou ainda que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19);
( ) estou com sintomas típicos de gripe;
( ) utilizo o transporte público coletivo para me deslocar, até o local de trabalho;
( ) pai e tenho filhos em idade escolar e exigem cuidados especiais;
( ) optantes do regime de trabalho domiciliar, em função da necessidade de contenção de riscos nos ambientes internos dos setores da Secretaria;
Estou ciente que se forem comprovadas, em verificações ou em procedimento de denúncia, a ocorrência de irregularidades, fatos omissos ou controversos aos informados, ensejará a respectiva abertura de procedimento apuratório de Infração Disciplinar.
Declaro que a veracidade das informações prestadas é de minha inteira responsabilidade.
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Servidor
Recebido em ___/___ /___, às ___:___ h por: ______ .