DOM de 04/04/2014
Institui o Licenciamento Ambiental Simplificado Municipal – LAS para empreendimentos e atividades de baixo impacto ambiental.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais que lhe é conferida no inciso XII, do artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, conforme o Decreto de nomeação de Secretario de n° 14/1 em 1°/01 /2014, publicado no Diário Oficial do Município DOM n° 4395 em 02/01/2014 e com fulcro na Lei Complementar n° 138 de 28 de dezembro de 2001, que instituiu o Código Municipal de Meio Ambiente e Legislações que regulam as matérias:
CONSIDERANDO a necessidade dos profissionais na área de saúde odontológica fazei parte da arrecadação seja Municipal, Estadual e Federal, devendo entretanto os Órgãos Públicos, dar suporte para viabilizar estes empreendimentos dentro da legalidade;
CONSIDERANDO que os custos para regulamentar os serviços de analise e emissão de licenciamento ambiental com relação ao porte do empreendimento e seu potencia poluidor no solo, água e ar, modificadoras do meio ambiente no Município de Porto Velho encontram-se em valores incompatíveis com estes empreendimentos;
CONSIDERANDO a urgência de incluir os Cirurgiões Dentistas, no sentido de solucionai a desproporcionalidade em que se encontram os custos que envolve estes empreendimentos matéria de vital importância desta Secretaria de Meio Ambiente:
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de critérios e procedimentos para calcular e cobrar os licenciamentos de atividades cujos impactos ambientais são de baixa magnitude;
CONSIDERANDO a crescente sensibilização no sentido de adequar as taxas de licenciamento ambiental para aplicabilidade nos Consultórios Odontológicos no município de Porto Velho e a demanda pela regularização das atividades capazes de afetar o meio ambiente;
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único, do art. 3°, art. 6° caput, e o § 2° do art. 12 da Resolução CONAMA 237/97.
RESOLVE:
Art. 1° – Instituir o Licenciamento Ambiental Simplificado Municipal – LAS como um instrumento de gestão ambiental complementar ao Sistema de Licenciamento Ambiental Municipal, para efeito de cadastro e monitoramento, dos profissionais de Odontologia, em conformidade com Parecer Técnico emitido pelo Departamento de Licenciamento Ambiental – DLA desta Secretaria de Meio Ambiente.
Art. 2° – São consideradas atividades de baixo impacto ambiental (sem utilização de aparelhos que emita radiação ionizante), ou seja, aqueles cujos impactos potenciais sejam de magnitude pouco significativa conforme natureza, porte, localização e outras peculiaridades e cujo empreendimento não possua área útil superior a 500 (quinhentos) metros quadrados.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal do Meio Ambiente poderá, mediante análise técnica, empregar outros critérios considerando a peculiaridade de cada empreendimento e sua localização.
Art. 3° – As atividades do profissional odontológico, são passíveis do licenciamento ambiental simples cujo impacto tem caráter permanente, ou de médio e longo prazo.
Art. 4° – A taxa de licenciamento correspondente ao Licenciamento Ambiental Simplificado Municipal é de 1,4 UPFM; conforme artigo 147, inciso IV, § 2° inciso II da Lei Complementar n° 199 de 21 de dezembro de 2004 do Código Tributário do Municipio de Porto Velho, atualizado até maio de 2012, Decreto n° 12.162 de 09 de junho de 2011 e Lei Complementar n° 128 de 01 de dezembro de 2003 do Micro Empreendedor Individual -MEI, que está vinculado a serviços administrativos e de gestão como vistorias técnicas, monitoramento, relatórios e pareceres.
Art. 5° – Para o presente procedimento para Licenciamento Ambiental Simplificado, deverão ser encaminhados, ao protocolo desta Secretaria, os seguintes documentos:
1. Preenchimento do Requerimento de Licença Ambiental Simplificada – LAS (Modelo Anexo I desta Portaria)
2. Pagamento de taxa para LAS;
3. Cadastro de Atividade (CAE);
4. Memorial de Caracterização de Empreendimento MCE (Modelo Anexo II desta Portaria);
5. Contrato com empresa especializada em Coleta dos Resíduos gerados pele empreendimento;
6. Projeto de Tratamento de Efluentes, salvo determinação em contrário da SEMA;
7. Informações sobre o Uso e ocupação do Solo;
8. Registro do imóvel ou Contrato de Locação;
9. Publicação do pedido de licença no Diário Oficial, conforme Resolução CONAMA n 237/1997, ou em jornal de grande circulação;
10. Procuração para representação do interessado, com firma reconhecida;
11. Outros que o licenciamento ambiental – DLA, entenda como tecnicamente exigível
Parágrafo Único: Todos os projetos e plantas apresentadas deverão estar acompanhados da devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Art. 6° – O Memorial de Caracterização do Empreendimento poderá ser preenchido pelo proprietário ou responsável legal pela atividade. Não há necessidade de Anotação de Responsabilidade Técnica deste documento, salvo os casos previstos no artigo 2°, parágrafo único desta Portaria.
Art. 7° – A Licença Ambiental Simplificada Municipal terá prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovada conforme critérios da SEMA.
Parágrafo Único – A Licença Ambiental Simplificada poderá ser cancelada mediante descumprimento das Normas Ambientais ou cláusulas condicionantes constantes na Licença.
Art. 8° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos aos processos de licenciamento em tramitação nesta Secretaria.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Porto Velho, aos 10 dias de março de 2014.
EDJALES BENÍCIO DE BRITO
Secretário Municipal de Meio Ambiente.
ANEXO I
Requerimento de Licença Ambiental Simplificada
1 – Dados do Requerente
Nome(Razão Social): ……………………………………………………………………..
Nome Fantasia: ………………………………………………………………………………
CNPJ/CPF: ………………………………………………… CRO.N°: …………………….
Local da Atividade (AV / RUA): ……………………………………………………….
N° ……………………………………………… SALA: …………………… BAIRRO: …………..
CEP: ……………………………………………….. TELEFONE(S): …………………….
RT: …………………………………………………………………………………………………..
2 – Contato:
NOME: ……………………………………………………………………………… CPF N°: ……………
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: …………………………………..
3 – Representantes Legais:
NOME: ………………………………………………………………………….. CPF: ……………….
NOME: ………………………………………………………………………….. CPF: ……………….
Porto Velho Rondônia ……………. de ………………………. de 20 …..
MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTO
1 – DADOS CADASTRAIS
EMPRESA: …………………………………………………………………………………
RAZÃO SOCIAL: …………………………………………………………………………
TIPO DO EMPREENDIMENTO: ………………………………………………….
CNPJ ………………………………………………………………….. CAE: …………….
ENDEREÇO: ……………………………………………………………………………….
TELEFONE: …………………….. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ………………………….
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA: ………………………………..
CARGO: ……………………………………………………. TELEFONE: …………………………
1 – TAXA SIMPLIFICADA
LICENÇAS |
MEI – UPFM |
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Cadastro Simplificado |
0,32 |
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Licença Ambiental Previa-LAP |
1,4 |
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Licença Ambiental Instalação-LAI |
1,4 |
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Licença Ambiental de Operação-LAO |
1,4 |
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2 – QUADRO DE ÁREAS
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA …………………………………………..
3 – INFORMAÇÕES SOBRE A ATIVIDADE
SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Implantado ( ) Em Implantação ( ) A Implantar ( ) |
4 – FONTES DE POLUIÇÃO
Resíduos Sólidos (lixo) |
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Origem dos Resíduos |
Tipo de Tratamento |
Destino Final |
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5 – POLUIÇÃO SONORA
Fontes de ruídos |
Horário de Funcionamento |
Medida do Controle |
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