DOE TO 21/11/2014
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a competência que lhe fora atribuída pelo Ato n° 58-NM, de 1° de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial n° 3.292, de 02 de janeiro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar aos proprietários de veículos automotores, que a data máxima para a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente das infrações cometidas, para a aquisição do Certificado de Registros e Licenciamento de Veículo junto ao DETRANTO, nos anos de 2014 e 2015, será no prazo abaixo estabelecido:
a) Exercício do ano 2014
FINAL DA PLACA | DATA DE VENCIMENTO |
7 | 15 de agosto de 2014 |
8 | 15 de setembro de 2014 |
9 | 15 de outubro de 2014 |
0 | 28 de novembro de 2014 |
b) Exercício do ano 2015
FINAL DA PLACA | DATA DE VENCIMENTO |
1 e 2 | 15 de maio de 2015 |
3 e 4 | 15 de junho de 2015 |
5 e 6 | 15 de julho de 2015 |
7 e 8 | 17 de agosto de 2015 |
9 e 0 | 15 de setembro de 2015 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de novembro de 2014.
Gabinete do Diretor-Geral do DETRAN/TO, em Palmas – TO, aos 20 dias do mês de novembro de 2014.