DOE de 12/01/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que a contestação de Termo de Verificação\Infração Fiscal (TVI\IF) emitido pelos postos fiscais somente será analisada mediante a solicitação do contribuinte via processo, com a devida justificativa.
Parágrafo Único. O processo será analisado pela Célula de Gestão da Ação Fiscal – CEGAF/Trânsito para emissão do respectivo parecer.
Art. 2° Deferido o parecer, a CEGAF/trânsito deverá fazer a homologação do respectivo TVI\IF, via Sistema Integrado de Administração Tributária (Siat), com o acesso através do uso de senha.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 06 DE JANEIRO DE 2015.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda