RESOLVE:
Art. 1° Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Cerveja Cerpa Export – Descartavel | 350 ml | 3,75 |
Cerveja Cerpa Tijuca Puro Malte – Descartavel | 350 ml | 3,26 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 13 de janeiro de 2020
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda