(DOE de 07/02/2013)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1 ° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Energético On Line – Pet |
2.000 ml |
7,80 |
Energético On Line – Pet |
1.000 ml |
5,60 |
Energético Flying Horse – Lata |
710 ml |
6,50 |
Energético Extra Power – Lata |
710 ml |
5,50 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 04 DE FEVEREIRO 2013.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda