DOE de 12/01/2018
Dispõe sobre o limite global de financiamento de projetos de incentivo ao esporte e a cultura no exercício de 2018, sob os requisitos e condições das Leis 9.436/11 e 9.437/11.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 69, II, da Constituição de Estado do Maranhão.
RESOLVE
Art. 1° Fixar, para o exercício de 2018, os valores globais a serem utilizados pelos contribuintes financiadores de projetos de incentivo ao esporte e a cultura que, sob os requisitos e condições estabelecidas nas Leis 9.436 e 9.437, ambas de 15 de agosto de 2011, pleitearem o benefício fiscal, cabendo, desta forma:
I – R$ 29.976.204,68 (vinte e nove milhões, novecentos e setenta e seis mil, duzentos e quatro reais e sessenta e oito centavos), para financiamento de projeto esportivo; e, igualmente,
II – R$ 29.976.204,68 (vinte e nove milhões, novecentos e setenta e seis mil, duzentos e quatro reais e sessenta e oito centavos), para financiamento de projeto cultural.
Parágrafo único. Os valores fixados no caput deste artigo, na forma do disposto no art. 7° da Lei 9.436/11 e no art. 7° da Lei 9.437/11, são adequados ao limite financeiro anual de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) aplicável sobre o valor R$ 5.995.240.936,00 (cinco bilhões, novecentos e noventa e cinco milhões, duzentos e quarenta mil, novecentos e trinta e seis reais), valor este correspondente ao total da arrecadação do ICMS do ano de 2017.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda