DOE de 19/01/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Água Mineral Lençóis Maranhense | 5000 ml | 4,16 |
Água Mineral Lençóis Maranhense com gás | 510 ml | 1,10 |
Água Mineral Lençóis Maranhense sem gás | 510 ml | 0,90 |
Água Mineral Lençóis Maranhense com gás | 330 ml | 0,77 |
Água Mineral Lençóis Maranhense sem gás | 330 ml | 0,70 |
Água Mineral Lençóis Maranhense com gás | 300 ml | 0,80 |
Água Mineral Lençóis Maranhense sem gás-Copo | 300 ml | 0,60 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 19 DE JANEIRO DE 2018.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda