DOE de 03/02/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Cerveja Kaiser Radler – lata |
350 ml |
1,47 |
Cerveja Kaiser Radler – Vidro Retornável |
250 ml |
1,15 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Secretaria de Estado da Fazenda, em São Luís 27 de Janeiro 2014
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda