RESOLVE:
Art. 1° Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Soja em grãos | Kg | 63,00 |
Soja em grãos – 60 kg | sc | 1,05 |
Soja em grãos | ton | 1.050 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 24 de janeiro 2019.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda