DOE de 07/02/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° alterar e Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Cerveja Itaipava Premium – Descartavel | 600 ml | 6,79 |
Cerveja Itaipava Premium – Long Neck | 355 ml | 3,69 |
Cerveja Itaipava Go Draft – Long Neck | 600 ml | 7,13 |
Cerveja Itaipava Go Draft – Descartavel | 355 ml | 3,87 |
Cerveja Black Princess Weizen – Descartavel | 600 ml | 7,79 |
Cerveja Black Princess Baktotherediager – Descartavel | 600 ml | 7,79 |
Cerveja Black Princess Hop Ipa – Descartavel | 600 ml | 7,79 |
Cerveja Lokal Pilsen – Lata | 473 ml | 2,08 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 31 DE JANEIRO DE 2018.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda