DOE de 23/02/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Água Adicionada de Sais Du Moço |
20.000 ml | 1,50 |
Água Adicionada de Sais Du Moço |
5.000 ml | 2,10 |
Água Adicionada de Sais Du Moço |
1.500 ml | 1,10 |
Água Adicionada de Sais Du Moço |
500 ml | 0,55 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 20 DE FEVEREIRO DE 2018
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda