DOE de 03/03/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Os contribuintes terão o prazo de até 30 de março de 2014 para se cadastrarem no Sefaz.net.
§ 1° Aos contribuintes não cadastrados no Sefaz.net não será autorizado:
I – emissão de nota fiscal eletrônica;
II – liberação de AIDF;
III – emissão de certidão negativa de débito ou positiva com efeito de negativa;
IV – emissão de certidão negativa de dívida ativa;
V – concessão de Regime Especial;
VI – credenciamento;
VII – impressão do recibo da DIEF.
§ 2° A emissão de nota fiscal avulsa para os contribuintes pessoas físicas cadastradas, a partir de 1° de abril de 2014, somente será permitida via Sefaz.net.
§ 3° O cancelamento da nota fiscal avulsa somente será efetivada via Sefaz.net.
§ 4° A nota fiscal avulsa somente será cancelada, até 24 (vinte e quatro) horas após sua emissão, nas seguintes hipóteses:
I – que não tenha registro de passagem;
II – que não tenha sido paga.
§ 5° O cancelamento extemporâneo deverá ser solicitado, via Sefaz.net, através de processo, que será analisado, com emissão de parecer, pela área de fiscalização de trânsito.
§ 6° A solicitação de parcelamento, a partir de 1° de abril de 2014, somente será permitida via Sefaz.net
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AKIO VALENTE WAKYIAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício