O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os artigos 95 e 96 da Lei n° 7.799, de 19 de dezembro de 2002 e o parágrafo único do artigo 19 e artigo 20 do Decreto n° 20.685, de 23 de julho de 2004,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual n° 36.531, de 03 de março 2021, que estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-Cov2) procedimentos e regras para fins de prevenção ao COVID19,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2021, estabelecido no Art. 2° da Portaria 407/2020, referente aos veículos usados, para os seguintes prazos:
Final de placa | 1ª Cota ou Cota Única | 2ª Cota | 3ª Cota | Início da fiscalização |
1 e 2 | 05/04/2021 | 05/05/2021 | 07/06/2021 | 07/07/2021 |
3 e 4 | 12/04/2021 | 12/05/2021 | 14/06/2021 | 14/07/2021 |
5 e 6 | 19/04/2021 | 19/05/2021 | 21/06/2021 | 21/07/2021 |
7 e 8 | 26/04/2021 | 26/05/2021 | 28/06/2021 | 28/07/2021 |
9 e 0 | 30/04/2021 | 31/05/2021 | 30/06/2021 | 30/07/2021 |
Art. 2° Prorrogar até o dia 31 de março de 2021, o prazo para pagamento antecipado do IPVA, relativo ao exercício 2021, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento).
Art. 3° Esta Portaria será publicada no Diário Oficial do Estado, e produzirá seus efeitos a partir de 03 de março de 2021.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 03 de março de 2021.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda