(DOE de 11/04/2013)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o valor de referência para fins de cobrança de ICMS do produto abaixo discriminado.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Coca Cola – Pet |
205 ml |
0,93 |
Jesus – Pet |
250 ml |
0,93 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 04 DE ABRIL 2013
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.