DOE MA 15/04/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a descrição atual dos produtos constantes nas tabelas abaixo, bem como os Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, passando a vigorar a descrição e valores constantes no Anexo Único desta portaria.
Grupo 09 – Pecuária |
Subgrupo 01 = Bovino (Boi) |
||
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
09.01.003 |
Boi com inspeção sanitária |
Cabeça |
900,00 |
09.01.004 |
Boi sem inspeção sanitária |
Cabeça |
960,00 |
09.01.017 |
Vaca com inspeção sanitária |
Cabeça |
680,00 |
09.01.018 |
Vaca sem inspeção sanitária |
Cabeça |
600,00 |
09.01.002 |
Bezerro até 1 ano |
Cabeça |
360,00 |
09.01.001 |
Bezerra até um ano |
Cabeça |
300,00 |
Grupo 09 – Pecuária |
Subgrupo 02 = BUBALINO (Búfalo) |
||
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
09.02.001 |
Bezerra até 1 ano |
Cabeça |
228,00 |
09.02.002 |
Bezerro até 1 ano |
Cabeça |
240,00 |
09.02.003 |
Boi com inspeção sanitária |
Cabeça |
564,00 |
09.02.004 |
Boi sem inspeção sanitária |
Cabeça |
576,00 |
09.02.005 |
Vaca com inspeção sanitária |
Cabeça |
360,00 |
09.02.006 |
Vaca sem inspeção sanitária |
Cabeça |
372,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 07 DE ABRIL 2014.
AKIO VALENTE WAKYIAMA
Secretário de Estado da Fazenda