PORTARIA GABIN N° 122, DE 15 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 19.04.2024)
Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714 de 10 de julho de 2023.
CONSIDERANDO a necessidade de criação de um novo código para controle mais efetivo da Dívida Ativa de IPVA.
CONSIDERANDO, ainda, que atualmente, só temos código de receita para parcelamento do débito de IPVA não inscrito em Dívida Ativa, fato que dificulta medição do índice de recuperação do crédito do referido imposto, pago de forma parcelada, após sua inscrição em Dívida Ativa. Dessa forma, faz-se necessário a criação de um novo código para controle e gestão desses pagamentos.
RESOLVE
Art. 1° Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria n° 381/2023-Gabin de 18 de agosto de 2023, o código de receita abaixo indicado, devendo ser considerada a partir em 05 de abril de 2024
CÓDIGO | IMPOSTOS |
655 |
Parcelamento IPVA-inscrito em Dívida Ativa |
806 |
Multa Parcelamento IPVA-inscrito em Dívida Ativa |
809 |
Juros Parcelamento IPVA-inscrito em Dívida Ativa |
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 15 de abril de 2024.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.