Altera a redação ao parágrafo único do artigo 2º da Portaria 156/2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Dar nova redação ao parágrafo único do artigo 2° da Portaria 156/2016.
Parágrafo único. O lançamento do imposto, de forma automática, se dará quando a NF-e indicar como natureza da operação a venda de veículo automotor, e tendo como destinatário final nas operações interestaduais pessoa física, e nas operações internas, tanto pessoa física como jurídica.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício