DOE de 16/05/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os valores de referência para fins de cobrança de ICMS dos produtos abaixo discriminados.
Grupo 09 – Pecuária Subgrupo 01 = Bovino (Boi) |
|||
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
09.01.004 |
Boi |
Cabeça |
1.610,00 |
09.01.018 |
Vaca |
Cabeça |
1.127,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 13 DE MAIO DE 2014
AKIO VALENTE WAKYIAMA
Secretário de Estado da Fazenda