(DOE de 29/04/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que a Autorização para Aquisição de Veículo com Isenção ICMS para deficientes físicos e o Ato Declaratório de Isenção de ICMS para taxistas sejam emitidos pelo Portal da Sefaz, observando o disposto nessa Portaria.
Parágrafo único. A autenticidade dos documentos indicados neste artigo poderá ser verificada no Portal da Sefaz.
Art. 2° Aprovar os modelos de Autorização para Aquisição de Veículo com Isenção ICMS para deficientes físicos e o Ato Declaratório de Isenção de ICMS, conforme anexos desta Portaria.
Parágrafo único. Os documentos previstos nesta Portaria serão emitidos para as solicitações com data a partir do dia dois de maio de 2016, inclusive para as solicitações anteriormente protocoladas.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2016.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 29 de abril de 2016.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretario de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO DE ISENÇÃO ICMS
TIPO: VEÍCULO – TÁXI N°: 000000 DATA: 00/00/0000
A SECRETARIA DA FAZENDA DO MARANHÃO,
DECLARA para os devidos fins que ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou de seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), quando destinados a motorista profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente. (Convênio ICMS 38/01, de 12 de julho de 2001), e tendo em vista cumprimento das exigências do Convênio 107/15 de 02.10.15, que o motorista de táxi abaixo identificado, exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel de táxi em veículo de sua propriedade, e não tenha adquirido nos últimos 2 (dois) anos, veículo com Isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria (redação dada pelo Decreto, 22.501/06).
A CONCESSIONÁRIA VENDEDORA fica obrigada a cumprir fielmente os dispositivos previstos no art. 492 e 493 do citado regulamento.
Beneficiário:
– N° do protocolo
– Francisco Jânio Miranda Gomes – 000.000.000.00
– Endereço
Validade do Ato Declaratório: 00/00/0000 (180 dias da data da emissão)
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS COM ISENÇÃO DE ICMS
N° da Autorização: 0000/2013 Protocolo: 0000/2013
Tipo de beneficiário:
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTA. |
Em ______________
Nome: Francisco Jânio Miranda Gomes |
CPF N° 000.000.000-00 |
|||
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC | NÚMERO | ANDAR, SALA, ETC. | ||
BAIRRO/DISTRITO | MUNICÍPIO | UF | CEP | TELEFONE |
TENDO EM VISTA A SOLICITAÇÃO APRESENTADO PELO(A) INTERESSADO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) E DOCUMENTOS ANEXADOS
1. RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS – INSTITUÍDA PELO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012 E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO ESTADUAL;
2. AUTORIZO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, NAS CONDIÇÕES ACIMA, DESDE QUE O VALOR NÃO SEJA SUPERIOR A R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
OBS: A OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA CLÁUSULA QUINTA DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012, ACARRETARÁ O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DISPENSADO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS LEGAIS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS.
Validade desta Autorização: 00/00/0000 – (180 dias da data de emissão)