PORTARIA GABIN N° 173, DE 17 DE MAIO DE 2024
(DOE DE 23.05.2024)
São Luís, 17 de maio de 2024 Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Cerveja Puro Malte Pilsen 3.0 – Vidro Retornável |
300 ml |
1,85 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 17 de maio de 2024.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda