(DOE de 25/05/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°. Incluir no rol do Documento I do Procedimento Operacional Padrão – POP/IPM N° 01/2016, aprovado pela Portaria N°. 089/16-GABIN, de 09 de março de 2016, os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações – CFOP:
I – 5657 e 6657, remessas de combustíveis ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo;
I – 1415, entradas em retorno de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária;
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís,20 de maio de 2016.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda