PORTARIA GABIN N° 180, DE 21 DE MAIO DE 2024
(DOE de 27.05.2024)
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
Cerveja Itaipava Premium – Retornável | 600 ml | 6,48 |
Cerveja Itaipava Premium – Lata | 473 ml | 3,75 |
Cerveja Itaipava Premium – Lata | 350 ml | 2,81 |
Cerveja Itaipava Premium – Long Neck | 330 ml | 3,30 |
Refrigerante Tik Tok Frutas Amarelas – Vidro Descartavel | 275 ml | 2,26 |
Refrigerante Tik Tok Frutas Vermelhas – Vidro Descartavel | 275 ml | 2,26 |
Refrigerante Tik Tok Cola Zero – Vidro Descartavel | 275 ml | 2,26 |
Refrigerante Tik Tok Cola – Vidro Descartavel | 275 ml | 2,26 |
Refrigerante Tik Tok Cola Zero – Lata | 269 ml | 1,83 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 21 de maio de 2024.
São Luís, 21 de maio de 2024
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda