(DOE de 23/05/2016)
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para a entrega de arquivo da Declaração de Informações Econômico – Fiscais – DIEF, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até o dia 30 de maio de 2016, o prazo
para a entrega dos arquivos da Declaração de Informações Econômico- Fiscais – DIEF, da
competência abril de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 23 de maio de 2016.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda