(DOE de 24/05/2016)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recadastramento dos produtores rurais alcançados pelas exigências contidas na Resolução Administrativa n° 08/16
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 578 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 19.714/2003.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar até o dia 17/07/2016, o prazo para os produtores rurais alcançados pelas exigências previstas na Resolução Administrativa 08/2016, promoverem o seu recadastramento junto a esta Secretaria, apresentando os arquivos magnéticos exigidos no Art. 1°, § 1° da Portaria 120/2016.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda