DOE de 04/04/2017
Altera a Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS referente a casca (palha) de arroz.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir nos valores de referência para fins de cobrança de ICMS do produto abaixo discriminado.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Casca (Palha) de arroz |
Kg | 0,40 |