PORTARIA GABIN N° 189, DE 28 DE ABRIL DE 2023
(DOE de 08.05.2023)
Dispõe sobre a inclusão de produtos em tabela de valores de referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminado.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Àgua Mineral Cabana do Sol com Gás | 500 ml | 0,91 |
Àgua Mineral Cabana do Sol sem Gás | 500 ml | 0,91 |
Água Mineral Rossini com Gás | 500 ml | 0,91 |
Água Mineral Rossini sem Gás | 500 ml | 0,91 |
Água Mineral Vidda | 200 ml | 0,49 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 28 de abril de 2023.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda