DOE de 15/07/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, o produto abaixo descriminado:
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
BEBIDAS REFRES. TTOSV BOLEADOR GAUCHO 7,5% | 700 ml | 3,50 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 09 DE JULHO DE 2014
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda