DOE de 07/04/2015
Dispõe sobre o limite global de financiamento de projetos de incentivo ao esporte e à cultura para o exercício de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar, para o exercício de 2015, os valores globais de incentivos a serem utilizados pelos financiadores de projetos de incentivo ao esporte e à cultura, em conformidade com os percentuais previstos no caput do art. 7 das Leis 9.436 e 9.437, de 15 de agosto de 2011.
Art. 2° Os contribuintes do ICMS que preencherem as condições para financiar projeto esportivo, obedecerão ao limite de R$ 22.120.605,54, correspondente a 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do total da arrecadação do ano de 2014 (R$ 4.424.121.107,00).
Art. 3° Os contribuintes do ICMS que preencherem as condições para financiar projetos culturais, obedecerão ao limite de R$ 17.696.484,42, correspondente a 0,40% (quarenta centésimos por cento) do total da arrecadação do ano de 2014 (R$ 4.424.121.107,00).
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda,