DOE de 27/04/2015
Alterar o art. 1° da Portaria GABIN n° 273 de 2014, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento), nas operações internas com óleo diesel destinado a empresas que prestem serviços de transporte rodoviário de passageiros na Região Metropolitana da Grande São Luís.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão,
Resolve:
Art. 1° Alterar o art. 1° da Portaria 273/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° A redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte em 2% (dois por cento), nas operações internas com óleo diesel destinado a empresas que prestem serviços de transporte rodoviário de passageiros na Região Metropolitana da Grande São Luís, concedida através do Decreto n° 30.702 , de 06 de abril de 2015, fica condicionada a:”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 20 DE ABRIL DE 2015.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda