PORTARIA GABIN Ν° 232, DE 26 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 02.07.2024)
Dispõe sobre inclusão de valores de pro- dutos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR RS |
Água Mineral Donamana | 20.000 ml | 5,48 |
Água Mineral Midal | 20.000 ml | 5,48 |
Água Mineral Donamana | 1.500 ml | 2,30 |
Agua Mineral Midai | 1.500 ml | 2,25 |
Agua Mineral Donamana com Gás | 510 ml | 1.65 |
Agua Mineral Donamana sem Gás | 510 ml. | 1,60 |
Água Mineral Midaí sem Gás | 510 ml | 1,30 |
Agua Mineral Donamana | 500 ml. | 1,50 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DE-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 26 de junho de 2024.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda