PORTARIA GABIN N° 235, DE 26 DE MAIO DE 2023
(DOE de 02.06.2023)
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, Em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Energético Red Hot Maçã Verde – Pet | 2.000 ml | 5,29 |
Energético Red Hot Melancia – Pet | 2.000 ml | 5,29 |
Energético Red Hot Maçã Verde – Lata | 473 ml | 5,29 |
Energético Red Hot Melancia – Lata | 473 ml | 8,58 |
Energético Red Hot Sugarfree – Lata | 473 ml | 8,58 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 26 de maio de 2023.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.