PORTARIA GABIN N° 238, DE 29 DE MAIO DE 2023
(DOE de 01.06.2023)
Dispõe sobre Inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Água Adicionada de Sais Inajá Sem Gás – Pet | 20.000 ml | 1,96 |
Água Adicionada de Sais Inajá Sem Gás – Pet | 500 ml | 1,00 |
Água Adicionada de Sais Inajá – Copo | 200 ml | 0,58 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 29 de maio de 2023.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda