DOE de 11/05/2015
Dispõe sobre medidas relativas à cobrança dos Termos de Verificação de Irregularidade e Infração Fiscal – TVI / IF, ainda não regularizados, emitidos no período de 01 /01 /2010 a 31 /12/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 553 e 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/03, e considerando que:
Efetuar a cobrança dos Termos de Verificação de Irregularidade e Infração Fiscal – TVI, de baixo valor, acarretaria custo maior do que o benefício decorrente;
Grande parte das notas fiscais que deram origem aos TVTs já foram escrituradas no livro fiscal Registro de Entradas, cuja análise da regularidade da operação pode ser avaliada em processo de auditoria fiscal;
O sistema de controle de débitos da SEFAZ/MA – SIAT (Sistema de Administração Tributária), módulo Visão Integral Tributária -VIT, apresenta débitos dos referidos termos, gerando uma expectativa de recuperação de receita irreal; e
E necessária a adoção de procedimentos no sentido de sanear as Contas Correntes originadas por Termos de Verificações que se enquadrem nos critérios disciplinados por esta Portaria.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a homologação de ofício dos Termos de Verificações de Irregularidades e Infrações Fiscais – TVI/IF, lavrados nos postos fiscais, no período de 01/01/2010 a 31/12/2014, enquadrados em qualquer uma das seguintes situações:
I – Cujo valor acumulado em cada ano, por inscrição estadual, seja inferior ou igual a R$ 1.000,00 (um mil reais) cujas notas fiscais estejam declaradas na DIEF;
II – Tenham sido emitidos em desfavor de contribuinte que tenha incluídos em projetos de auditoria fiscal em período posterior ao da emissão do TVI e cujas notas fiscais, originárias do Termo, estejam lançadas na DIEF;
III – Tenham sido emitidos em desfavor de contribuinte que se encontre em situação cadastral “Baixado”, independente da nota fiscal originária do Termo está ou não lançada na DIEF.
Art. 2° Determinar que seja realizada auditoria fiscal de todos os contribuintes que tiverem Termos de Verificação Fiscal lavrados contra si, não pagos nem homologados, no período de 2010 a 2014, cujo valor anual acumulado seja superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme projeto de fiscalização a ser executado no exercício de 2015.
Art 3° Determinar que o Corpo Técnico da Tecnologia da Informação efetue ajustes no sistema de controle de débitos de TVI de forma a:
I – Efetuar a baixa automática de TVI com data de emissão alcançada pela decadência;
II – Implementar rotina eletrônica de suspensão de ofício de contribuintes com dívidas de TVI vencidas há mais de 40 dias;
III – Implementar rotina para malha de impacto, impedindo a entrega da DIEF que contenha notas fiscais constantes em TVI não pagos e nem homologados.
Art. 4° Determinar que a Unidade de Planejamento Fiscal estabeleça critérios, fluxo, especificações técnicas e prazo para conversão do Termo de Verificação de Irregularidade e Infração Fiscal – TVMF em auto de infração eletrônico, depois de decorrido 60 dias de seu vencimento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 05 DE MAIO DE 2015.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda