DOE de 25/05/2015
Cancela as notificações de lançamento emitidas por rotina automática, decorrente de multas geradas indevidamente pela não entrega ou entrega em atraso da DIEF, para os contribuintes cadastrados como produtores rurais não credenciados para regime normal de apuração e recolhimento do imposto.
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições e
Considerando que: A não entrega do arquivo magnético da Declaração de Informações Econômico – Fiscais – DIEF até o prazo limite, está sujeita à aplicação de penalidade, conforme estabelecido na legislação vigente; e,
Considerando que no artigo 308, § 2°, inciso I, do RICMS/2003, os contribuintes cadastrados como produtores rurais que não possuem credenciamento para regime normal de apuração e recolhimento do imposto estão desobrigados da apresentação da DIEF;
Resolve:
Art. 1° Cancelar as notificações de lançamento emitidas por rotina automática, decorrente de multas geradas indevidamente pela não entrega ou entrega em atraso da DIEF, para os contribuintes cadastrados como produtores rurais não credenciados para regime normal de apuração e recolhimento do imposto.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício