(DOE de 12/07/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE | VALOR R$ |
Cerveja Proibida Puro Malte-Retornável |
600 ml | 5,69 |
Cerveja Proibida Puro Malte-Descartável |
600 ml | 5,99 |
Cerveja Proibida Puro Malte – Lata |
355 ml | 2,99 |
Cerveja Proibida Puro Malte-Descartável |
330 ml | 3,29 |
Cerveja Proibida Puro Malte-Descartável |
300 ml | 3,09 |
Cerveja Proibida Pilsen – Descartável |
600 ml | 3,39 |
Cerveja Proibida Pilsen – Descartável |
335 ml | 2,19 |
Cerveja Proibida Pilsen – Lata |
473 ml | 2,19 |
Cerveja Proibida Pilsen – Lata |
269 ml | 1,49 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 07 DE JULHO DE 2016.
MAGNO VASDCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício