(DOE de 31/08/2012)
Altera o valor de referência para fins de cobrança de ICMS do feijão branco 60kg.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o valor de referência para fins de cobrança de ICMS do produto abaixo discriminado.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Feijão Branco – 60 kg | Kg | 55,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luis 17, de agosto 2012.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda