RESOLVE:
Art. 1° Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Soja em Grão |
kg | 1,45 |
Soja em Grão – 60kg |
Sc | 87,00 |
Soja em Grão |
Tan | 1.450,00 |
Milho em Grão |
Kg | 0,60 |
Milho em Grão – 60Kg |
Sc | 36,00 |
Milho em Grão |
Tan | 600,00 |
Milheto em Grão |
Kg | 0,45 |
Milh4to em Grão – 60Kg |
Sc | 27,00 |
Milheto em Grão |
Tan | 450,00 |
Sorgo em Grão |
Kg | 0,45 |
Sorgo em Grão – 60Kg |
Sc | 27,00 |
Sorgo em Grão |
Tan | 450,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 28 de setembro 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda