PORTARIA GABIN N° 289, DE 22 DE JUNHO DE 2023
(DOE de 27.06.2023)
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Água Mineral Santa Clara Sem Gás – Pet | 20.000 ml | 5,48 |
Água Mineral Santa Clara Sem Gás – Pet | 10.000 ml | 9,98 |
Água Mineral Santa Clara Sem Gás – Pet | 5.000 ml | 7,10 |
Água Mineral Santa Clara Sem Gás – Pet | 1.500 ml | 3,02 |
Água Mineral Santa Clara Sem Gás – Pet | 500 ml | 1,75 |
Água Mineral Santa Clara Sem Gás – Copo | 200 ml | 0,80 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 22 de junho de 2023.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda