DOE 18/11/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, o valor do produto abaixo discriminado.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Água Mineral Indaia | 20.000 ml | 5,50 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 13 DE NOVEMBRO DE 2014
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda