PORTARIA GABIN N° 296, DE JULHO DE 2024
(DOE de 06.08.2024)
Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de criação de um código de receita específico para o IPVA-Auto de Infração/Dolo, fraude ou simulação.
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria n° 381/2023-Gabin de 18 de agosto de 2023, os códigos de receita abaixo indicados.
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DA RECEITA |
600 |
IPVA-Auto de Infração/Dolo, fraude ou simulação |
820 |
Multa- IPVA-Auto de Infração/Dolo, fraude ou simulação |
821 |
Juros – IPVA-Auto de Infração/ Dolo, fraude ou simulação |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
DÊ-SE CIÊNCIA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 26 de julho de 2024.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda