DOE de 04/09/2018
Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714 de 10 de julho de 2003.
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pelaPortaria n° 67/2018-GABIN de 21 de fevereiro de 2018, o código de receita abaixo indicado, conforme solicitação da UPCAF, substanciado pelo art. 20° do decreto 31.034/2015.
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA |
435 | Programa de Desenvolvimento – Mais IDH |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 31 DE AGOSTO DE 2018.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda