DOE de 15/06/2015
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR RS |
Mamute Energy Drink – Pet | 2.000 ml | 10,99 |
Brutus Energy Drink – Pet | 2.000 ml | 8,42 |
Mamute Energy Drink – Pet | 1.000 ml | 5,24 |
Mamute Energy Drink – Pet | 350 ml | 3,60 |
Mamute Energy Drink – Lata | 269 ml | 3,50 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 09 DE JUNHO DE 2015.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício